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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O barulho do Taikô - Jurerê Internacional

Juliana Wosgraus


A 1ª Vara Cível da Capital deu ganho de causa à Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional, numa ação contra o Taikô.
Assim, o Taikô de Jurerê Internacional fica proibido de promover festas com som acima do permitido para área exclusivamente residencial. Além disso, o beach point não pode estender para a faixa de areia e áreas verdes de preservação os eventos que promove.
A sentença também determina que o Taikô pague R$ 30 mil por danos morais à Associação de Moradores de Jurerê Internacional. Cabe recurso.


Briga feia 2 - Esta ação pode servir como jurisprudência contra outros beach points. Vai incomodar quem está preparando as badaladas e caras festas de Réveillon, que trazem famosos de todo o Brasil. Ou seja, a briga vai ser feia. (p.2)
(27/10/2010)

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