Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sábado, 18 de dezembro de 2010

Vínculo laboral reconhecido

Justiça reconhece vínculo de emprego entre estudante monitora e faculdade

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou o vínculo de emprego entre uma estudante que prestou serviços como monitora em uma instituição de ensino superior. Os magistrados reconheceram a existência dos requisitos da subordinação, não-eventualidade, onerosidade e pessoalidade que comprovam a relação de emprego e desvirtuam o objeto da monitoria, já que não eram realizadas atividades de ensino e pesquisa. 

A estudante exercia atividades como monitora nos cursos de Enfermagem e Serviço Social, com carga de 20 horas semanais prestadas em dias e turnos determinados, além de estar submetida a controle de horário conforme consta nos cartões-ponto. A instituição de ensino superior recorreu da decisão na 2ª Vara do Trabalho de Gravataí e alegou que a monitora recebia apenas desconto na mensalidade por meio de isenção de créditos e não havia pagamento de salários.

Para a relatora do processo no TRT-4, desembargodara Flávia Lorena Pacheco, as provas documentais demonstram a presença dos elementos que caracterizam a relação de emprego. “A subordinação está presente na medida em que a estudante prestava serviços em dias e horários pré-determinados, estando submetida a controle de horário. A prova oral também comprova que as tarefas dela eram relacionadas a atividades burocráticas na coordenação do curso, como ponto, rematrícula e prestar informações aos alunos”.

Cabe recurso à decisão.



Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

Com informações do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul

Nenhum comentário: