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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

O que é necessário pra poder votar?

Além de boa vontade para eleger algum dos que se habilitam para legislar ou dirigir os destinos da nação (a maioria visivelmente incapaz), é preciso apenas um documento oficial com foto. 
Foi preciso o STF decidir questão tão simples, em duas ocasiões e chegando a conclusões contraditórias,  o que evidencia o quanto estamos submetidos à burocracia e à ineficácia dos mandatários e julgadores.


É óbvio que, sem foto no documento apresentado, não haveria condições de se confirmar a identidade do portador. Ter que provocar uma decisão da Corte Constitucional para resolver um "problema" de tão irrelevante dimensão é mesmo um absurdo, mas este é o sistema que aí está implantado e vigorando. 
Se a lei eleitoral fosse bem elaborada, dúvidas de tal espécie não seriam suscitadas. Mas nossos parlamentares e seus assessores são semi-analfabetos e lhes falta bom-senso, de modo que surgem questões tão elementares a serem dirimidas pela mais alta Corte de Justiça na interpretação das leis.
Como diria qualquer popular aqui da Ilha, estarrecido ante tal discussão: "É mole ou qués mas?"
Os cidadãos/contribuintes terem que pagar salários de magistrados por suposto altamente qualificados e seus assessores, para que decidam questiúnculas semelhantes, em mais de uma ocasião?


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Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF
















O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.
O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Divergência
Ao apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.
Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.
TSE
O ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. 
Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.
O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.
Extinção do título
O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.
O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.
Efeitos práticos
Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.
 O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.

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POST SCRIPTUM 

DEPOIS DE RECEBER TELEFONEMA DE UM IRMÃO (TAMBÉM ADVOGADO E COM CUJAS CONCLUSÕES CONCORDO COMPLETAMNTE), COMENTANDO A SAFADEZA EM QUE SE CONSTITUI O DISPÊNDIO DE DINHEIRO PÚBLICO COM PUBLICIDADE OFICIAL, POR CONTA DO PROCESSO ELEITORAL, ESCREVI O QUE SEGUE: 

Cada vez mais me convenço de que o processo eleitoral não passa de uma gritante "farsa", como costumam dizer os comunistas. Além do teatrinho que o processo evidencia, a começar pelo voto obrigatório, que desvirtua a chamada "democracia" que se pratica no Brasil, ocorrem coisas que me fazem sentir engulhos (vontade de vomitar, pra ser mais claro): 

A chamada reforma eleitoral, acima referida (Lei federal 12.034/2009) instituiu a obrigação de o eleitor comparecer munido do título (no qual não se coloca fotografia) e mais o documento de identidade, este com foto. 
O Poder Judiciário (Tribunal Superior Eleitoral), supostamente no interesse público, empreendeu intensa campanha, pelos meios de comunicação de massa (televisão e rádio, principlamente), disseminando a obrigação decorrente da lei, como providência de grande importância para a seriedade do processo (evitar-se as fraudes eleitorais) o que implicou em enorme despesa, eis que a propaganda no sentido da obrigatoriedade dos documentos em referência não foi feita gratuitamente pelos órgãos da mídia.: quatro milhões foram gastos, conforme o Ministro Gilmar Mendes.
 
Agora, submetida a tal lei ao Supremo, ficou decidido o contrário, isto é, que ela é inconstitucional no particular daquela exigência e, via de consequência, o governo, às vésperas do pleito, fará mais uma enorme distribuição de dinheiro público à mídia, desta feita para dizer o contrário do que afirmara antes, disseminando o novo entendimento. A mídia, então, auferirá enormes ganhos, pela segunda vez. A primeira ocorreu em cima do suposto erro do legislativo, e da interpretação dada pelo Judiciário, que considerou perfeita a lei agora declarada inconstitucional.  
Errou o Judiciário no primeiro ou no segundo julgamento tendo por objeto a mesma lei?

O Brasil parece mais um "puteiro" do que um país sério. Esta é a sensação do povo em geral.O arrogante (ou simplesmente realista?) general francês De Gaulle, certa feita, assim se manifestou.

Sinceramente, assim, não há quem consiga acreditar no Estado brasileiro. Ele próprio, a exemplo do que ocorre com o processo eleitoral, passa a ser visto, forçosamente, como mais uma farsa. Depois não querem que algumas pessoas se transformem em inimigos viscerais do Estado, assumindo-se anarquistas, pelo  que são rotuladas como "baderneiros", porque não conseguem vislumbrar qualquer vantagem para a sociedade naquilo que o Estado prega como "ordem". A "ordem" que consta da bandeira nacional de inspiração positivista, por sinal, é, invariavelmente, garantia de segurança para certos grupos dominantes fazerem o que bem entendem, explorando o povo impunemente. E é só deles também o "progresso" que resulta de tal ordem. As elites usufruem do "progresso" e o povo ordeiro só se "ferra" (ai que coceira me dá de escrever uma palavrinha mais contundente no lugar desse verbo).

Eu tenho escrito, reiteradamente, sobre os abusos das igrejas, do setor financeiro, com seus lucros estratosféricos e agora acrescento a fome desmedida de lucros da mídia, que recebe o apoio dos poderes constituídos, a todo momento, pelo que dá reciprocidade aos gestores de plantão, naturalmente. 
O Brasil é uma vaca leiteira para tais exploradores dos recursos públicos, que se valem dessas espúrias alianças. 
Como o Estado (falo da União, Estados, DF e Municípios - uma estrutura inchada, ineficiente e muito custosa para os contribuintes) é responsável por uma sangria incontida de dinheiro, nós do povo, que não estamos enmpoleirados na alta administração, nem nos cargos de topo do Legislativo e do Judiciário, estamos literalmente "coitados" (procure no dicionário o que quer dizer esta palavra de uso tão corrente, que é derivada de coito), sendo nossa única saída "pegar o touro à unha". 
O povo precisa se manifestar, reagir, sair da apatia, para defender-se, porque, se esperarmos pelos nossos "representantes",  seremos sempre tratados como uma "boiada", que é conduzida para o matadouro silenciosa e resignadamente. 
Os bois não possuem (talvez) consciência da força que possuem, mas o povo... 
Já sei: vou ser tido como subversivo, qacusado de estar faznedo apologia da rebelião. Se me convencerem de que eu não tenho razão, todavia, prometo pregar a paz, a ordem, a defesa do sistema. 
Tentem. Eu não sou irredutível!

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