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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Juizes mesquinhos e honorários advocatícios

Alguns magistrados, de uns tempos para cá, deram para deferir honorários em valores que desestimulam o exercício da advocacia, sob o olhar complacente da OAB.
É difícil saber o que motiva os magistrados a fecharem a mão, enquanto, do seu lado, o Judiciário luta por aumento de proventos para os seus membros. 
A advocacia é atividade fundamental para a democracia, como reconhece o art. 133 da Constituição Federal.
Urge que a OAB (já que cumula a representação da categoria com o registro e fiscalização dos profissionais, o que considero uma excrecência jurídica) se posicione quanto ao assunto e trate de providenciar um regime jurídico mais claro (reelaboração do art. 20, do CPC) para a matéria, ou alguns juízes continuarão tripudiando sobre nós, colaborando para o entupimento e a morosidade do Judiciário, posto que grande parte dos recursos aborda discussões sobre honorários, atrasando a efetivação da prestação jurisdicional ansiada pelas partes, o que constitui rematado absurdo.

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