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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Acordo em ação popular assegura restauro de casa antiga

Em 2010 propus uma ação popular no afã de forçar  a OBF (proprietária do imóvel) e o Município de Florianópolis a providenciarem a restauração de uma casa antiga, tombada como patrimônio cultural, situada na Praça Getúlio Vargas, bem ao lado do IPUF, que estava abandonada e em franco processo de deterioração, tendendo ao desaparecimento. 
Hoje, para felicidade geral da nação, convocados para uma audiência de conciliação, chegamos a um acordo, que segue retratado na ata abaixo:




TERMO DE AUDIÊNCIA

Autos nº 023.10.026875-0

Ação Ação Popular/Lei Especial

Autor: Izidoro Azevedo dos Santos

Réu: OBF Construções Ltda e outro

Data: 03/12/2012 às 15:00h

Local: Sala de Audiências da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

PRESENÇAS:

Juiz de Direito: Hélio do Valle Pereira

Ministério Público: Rui Arno Richter e Tiago Davi Schmitt

Partes: Izidoro Azevedo dos Santos, OBF Construções Ltda (repres. Jean Fernandes) e Município de Florianópolis.

Advogados: Izidoro Azevedo dos Santos, Sandro Lopes Guimarães, Oscar Juvêncio Borges Neto

Aberta a audiência, presentes o autor, o Procurador do Município, o representante e o advogado da ré, bem como os Promotores de Justiça. Foi deferido o prazo de dez dias para juntada da 
carta de preposto. Houve conciliação nos seguintes termos: 1 - a demandada OBF Cosntruções 

Ltda. compromete-se a executar integralmente o projeto de restauração no prazo de 13 (treze) 
meses, conforme cronograma juntado nas fls. 388-391, contando-se o prazo a partir da emissão 
do necessário alvará a ser expedido pela SMDU; 2 - o Município se compromete a, no prazo 
de 20 dias, apresentar o resultado da análise administrativa no que se refere ao alvará já  

requerido por OBF Construções Ltda, oficiando-se, para tanto, à SMDU.; 3 – as partes 
convencionam que não haverá honorários de cumprimento do pactuado no prazo estabelecido, 
mas ressalvando que no caso de não haver tal atendimento os honorários serão arbitrados 
judicialmente em favor do autor. Prolatada a seguinte decisão: Vistos etc. Homologo, por 
sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, 

em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 269, III, do CPC. Sem 
custas. Publicada em audiência. Intimados os presentes. Oportunamente registre-se." Nada  
mais. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Andrea Ribeiro 
Ramos, o digitei, e eu, ________, Claudia Veiga Gervini Carvalho, Chefe de Cartório, o 
conferi e subscrevi.




Endereço: Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro, Florianópolis-SC - E-mail: capital.fazenda3@tjsc.jus.br

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A  OBF Construções deu, ao conciliar, mostra evidente de que está perfeitamente consciente dos anseios da sociedade, no que tange à preservação do patrimônio público e à função social da propriedade, estando seus diretores de parabéns pela decisão de atender ao que foi postulado na aludida ação popular.
Anteriormente, valendo-me de outra ação popular, obtive a restauração do antigo Bar Degrau, situado no sopé da escadaria da Igreja do Rosário, de propriedade da Reis Engenharia.
Agora falta chegarmos a uma solução para a restauração do imóvel pertencente à família Polli, originalmente a chácara do ex-governador Hercílio Pedro da Luz. No último imóvel mencionado, embora a ação tramite em meu nome, fui contratado por um cliente que não quis ver seu nome envolvido. Tomara que alcancemos resultado igualmente satisfatório.
O aspecto mais importante do acordo é o reconhecimento, pela dona do imóvel, de que a responsabilidade pela conservação dos bens tombados é dos proprietários e, só subsidiariamente, do Estado (gênero), ou seja, que os entes públicos só podem se incumbir da conservação dos bens tombados se comprovada a incapacidade financeira dos proprietários.

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