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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Que tal instituir-se o "auxílio-putaria"?

As meninas do Bocarra, tão prestigiadas pelas elites sedentas de sexo, aguardam ansiosamente que tal benefício seja instituído, juntamente com o auxílio-etilismo. Estão até dispostas a dar recibo pelos serviços prestados e líquidos consumidos, de sorte a que os membros dos três poderes possam prestar contas das verbas que lhes forem repassadas. 

As prostitutas possuem mais pudor do que os agentes públicos beneficiados com as indecências denominadas de Auxílio-alimentação, Auxílio-moradia, Auxílio-paletó, auxílio-transporte (carros oficiais à disposição), etc... 

E pensar que eles se colocam na situação de vestais, quando acusam outras pessoas de sonegação e evasão fiscais, dentre outras condutas ditas criminosas!!!

Essa gente está a estuprar a moralidade administrativa, convenhamos.

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OAB questiona no Supremo auxílio-alimentação para magistrados

quinta-feira, 26 de julho de 2012 às 12h25


Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (26) no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4822, com pedido cautelar, para questionar as Resoluções 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e 311/2011, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que instituíram o auxílio-alimentação para magistrados. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Tem como relator o ministro Marco Aurélio.

A Resolução nº 133 do CNJ foi editada em 21 de junho de 2011 para estender aos magistrados vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, entre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei Complementar 35/79. Já a Corte Especial do TJ pernambucano editou, em 1º de agosto de 2011, resolução autorizando o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor mensal de R$ 630,00.

No entendimento da OAB, a simetria estabelecida entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura não unifica seus regimes jurídicos. Para a entidade, a Constituição Federal, ao afirmar que se aplica ao Ministério Público, no que couber, as garantias e vedações do artigo 93, quis dar simetria às instituições no tocante aos meios de permitir que o MP exerça suas funções com autonomia e independência. “Todavia, o fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros”, afirma a entidade no texto da ação.

As Resoluções do CNJ e do TJ-PE, na avaliação da OAB, foram além do que está previsto no dispositivo constitucional e criaram vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal. “Estamos diante, pois, de uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório, do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido”. No texto da Adin a OAB lembra, ainda, que a Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados (Art. 93, caput), o que não ocorreu nesse caso.

O CNJ - prossegue a OAB no texto da ação - exorbitou de seu poder normativo quando inovou a ordem jurídica e concedeu aos magistrados auxílio não previsto em lei. “Ora, se a Loman, editada no fim da década de 70, e vigente até hoje, não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação, não é de se admitir que o CNJ simplesmente venha a ‘suprir’ essa lacuna na lei”, afirmou a OAB. “Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”.

Por fim, a OAB sustenta que, com as resoluções, tanto CNJ quanto o TJ violaram os princípios constitucionais da Separação de Poderes (art. 2º, ‘caput’) e da Legalidade (art. 5º, II), uma vez que é de competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação de lei complementar que disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados (Art. 93 da CF/88). Por essas razões, requereu a OAB a declaração de inconstitucionalidade de ambas as resoluções.


Fonte: http://www.oab.org.br

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Não há outro termo a ser usado senão "indecência", NUM PAÍS EM QUE O SALÁRIO MÍNIMO É DE R$ 622,00.

Como os membros do Ministério Público e da Magistrados poderiam recriminar as sacanagens das aposentadorias da ALESC se eles possuem telhado de vidro?

Procedimentos da espécie, ao mesmo tempo em que a sociedade clama contra as condições da saúde e da educação públicas, constituem escândalo e afronta, um convite à desobediência civil, à resistência tributária, à rebelião, enfim.



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Projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora teve tramitação meteórica




Natália Viana








Com tramitação a jato, os deputados estaduais aprovaram o aumento do valor do auxílio-moradia para todos os poderes na última sessão legislativa do ano, realizada nesta quarta-feira. Com a aprovação do projeto, apresentado e votado em menos de 24 horas, o benefício passará de cerca de R$ 2,4 mil para R$ 4,3 mil — aumento de 79% — para os parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.



O projeto de lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia na noite de terça-feira, sendo analisado e aprovado no dia seguinte nas comissões de Constituição e Justiça, na de Finanças e no Plenário. 



A proposta equipara o valor do auxílio-moradia pago aos poderes catarinenses ao concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — R$ 4.377,73. 

Atualmente, os procuradores, magistrados e conselheiros do TCE recebem de auxílio-moradia o valor correspondente a 10% do salário – R$ 2.411,76. Os deputados estaduais recebem R$ 2.250.



O projeto recebeu votos contrários das bancadas do PT, PDT e PC do B e foi vaiado pelos servidores estaduais que lotavam as galerias no último dia de votação. 

Pelo levantamento feito por deputados da oposição, a medida vai beneficiar cerca de mil pessoas, que já receberão os novos valores a partir de janeiro. 



Além do aumento, o projeto também estabelece o pagamento retroativo do benefício ao dia 21 de setembro de 2011. Segundo o texto do PL, o benefício em questão é de "caráter permanente e será auferido sempre que o integrante do poder ou órgão não ocupe residência oficial".



O presidente da AL, Gelson Merisio, diz que o projeto apenas aplicou uma decisão do STF que normatizou a questão do pagamento de auxílio, determinando a aplicação isonômica para todos os poderes.



Ainda de acordo com ele, o marco de 21 de setembro de 2011 também foi definido pelo STF. Merisio reconhece que o projeto tramitou apenas um dia, mas afirma que vem sendo discutido há cerca de 30 dias, desde a notificação da decisão do STF. Ele concorda que a medida desgasta o poder público.

Fonte: DIÁRIO CATARINENSE

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ATUALIZAÇÃO:


Empresários de Chapecó lançam nota contra auxilio moradia



Diretoria e Conselho Consultivo da Associação Comercial e Industrial de Chapecó emitiram "nota de repúdio da ACIC" contra a aprovação do reajuste do auxilio-moradia pela Assembleia Legislativa. Veja seu conteúdo:

"A Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) manifesta sua contrariedade e repúdio à recente deliberação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina em aprovar um aumento de 79% no próprio auxílio-moradia, retroativo ao mês de setembro de 2011, valor também atribuído aos juízes, desembargadores, procuradores e promotores do Estado. O valor do benefício sobe de R$ 2.400 para R$ 4.300 mensais.

A decisão do Poder Legislativo fere a consciência da cidadania e ignora o quadro de dificuldades que vive Santa Catarina, onde, em face da limitação dos recursos públicos, convive com graves e acentuadas deficiências logísticas em todas as regiões, com insuficiências na rede básica de saúde, com carências no sistema escolar e prementes necessidades nos serviços de segurança pública.

A decisão dos senhores legisladores ignora que Santa Catarina vive um processo de desindustrialização, com dificuldades para manter o dinamismo de sua economia e a competitividade de suas empresas.

Mais uma vez, de forma irresponsável, ignorando que o Estado dispõe de menos de 5% para investimentos, abrem-se as portas do erário público para irrigar com dinheiro do contribuinte o rendimentos de alguns setores do funcionalismo público estadual, a quem, aqui, não cabe discutir sobre o mérito do privilégio ora concedido, mas a inconveniência de sua concessão.

Percebe-se que a sociedade divide-se, hodiernamente, em dois segmentos. Um é formado pelo Estado e seus servidores, cuja manutenção absorve a totalidade dos recursos público e, entre os quais, situam-se alguns estamentos que detêm elevados privilégios salariais, muito acima do que seria justo e razoável prover, pois, acima da realidade do mercado de trabalho.

O outro segmento é constituído pelo sociedade que trabalha duro e entrega quase a metade do que produz para o Estado. Empresários de todos os setores da economia, produtores rurais, trabalhadores do campo e da cidade entregam parte de seus ganhos para um Estado cada vez mais ineficiente e perdulário.

Além de pagar pesados tributos e ser despojado dos serviços que caberia ao Estado garantir, o contribuinte é compelido a pagar do próprio bolso por serviços privados de ensino, segurança e assistência a saúde.

Nessa contextura, a decisão da Assembleia Legislativa foi extremamente infeliz e totalmente dissociada da vontade da população barriga-verde. Nessa matéria, os senhores deputados não representaram o povo nem levaram em conta os superiores interesses da coletividade.

Chapecó, 20 de dezembro de 2012.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CHAPECÓ (ACIC)
Diretoria Executiva
Conselho Consultivo."

Fonte: Clic RBS/Blog Moacir Pereira 

2 comentários:

JORGE LOEFFLER .'. disse...


Digo eu – PQP! Aqui em nosso estado, Rio Grande do sul, um Escrivão ou Inspetor de Polícia com titulação superior, não podendo escolher a lotação e inclusive dirigido veículos oficiais recebe ao final do mês menos de DOIS MIL REAIS. Não há como esse país prosperar com justiça social quando há tantos indivíduos destituídos de vergonha na cara. Depois quando alguém desaforado como eu enxergar um deles na rua e o chamar de FDP certamente vai se ofender. Não só espero como desejo que algum servidor de lá ou entidade leve tal à discussão nos tribunais, pois isto não pode ser tolerado ou aceito.

I.A.S. disse...

Saudações, caro Jorge.
Tenha um bom fim de ano, junto com os seus.