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sexta-feira, 14 de maio de 2010

DEMOCARIA RELATIVA OU TIRANIA?

Uma pseudo-democracia que cobra tributos, em nome da solidariedade social, ao mesmo tempo em que não devolve os valores obtidos dos cidadãos em serviços decentes, movendo, de quebra, contra quem se rebela contra tal situação, processos crimes sob acusação de sonegação fiscal, não passa de solerte tirania.
O Estado (gênero) brasileiro, que, por força do pacto social, entende-se com legitimidade para impor tributos, cobrando-os a qualquer custo, mesmo que não tenha moral para fazê-lo, porque não oferece educação, saúde, segurança pública, habitação, assistência e previdência social, justiça e outros serviços administrativos dignos das exigências dignas, está praticando esbulho ou, na linguagem de Direito Tributário, está promovendo asqueroso confisco.
E, se confiscasse, mas destinasse o dinheiro arrecadado para fins meritórios outros, além dos já citados, vá lá. Mas, todos sabemos o quanto a corrupção (incluindo a safadeza dos cartões corporativos) come, o quanto se destina a Bancos, Montadoras de Automóveis, grandes grupos da mídia, empreiteiras e à infinidade de cultos que atuam em nosso País.
Uma "democracia" onde o Ministério Público tem conhecimento de todas essas mazelas e não age, eficientemente (como exige o art. 37, da CF) para mudar tal quadro, - limitando-se a perseguir os que se negam a fazer papel de otários, deixando de arcar, religiosamente, com a pesada carga tributária imposta - não pode nutrir grandes esperanças quanto ao seu futuro, mesmo que a suposta credibilidade do Presidente da República alcance percentuais surpreendentes.
Aos poucos que ousam - num lampejo de petulância cívica -, enfrentar o perverso esquema estatal, deixando de pagar tributos e assumindo a posição política de resistente passivo (ou desobediente tributário) o nosso respeito e admiração. Afinal, ninguém tem obrigação de respeitar quem não o respeita, seja nas relações entre pessoas físicas, seja nas relações entre cidadãos e Estado.
O contrato social é bilateral e oneroso, para ambas as partes. Se o Estado não cumpre devidamente as obrigações que lhe competem, afrontando as exigências constitucionais de administração pública eficiente, quem tem mortal para exigir de qualquer cidadão que seja cumpridor dos seus deveres, sem qualquer questionamento?
É fácil para qualquer magistrado, valer-se da força do Estado (eu disse "força") para intimidar os cidadãos - acenando, inclusive, indecentemente, com a figura do "leão" -, aplicando as leis repressivas contra os que resistem ao pagamento de tributos. Falta-lhe, todavia, legitimidade, moral administrativa, para impor-se, como preposto do Estado inadimplente.
E por falar em inadimplência, nada mais imoral do que o Estado, que arrecada dos cidadãos, na marra, deixar de pagar as obrigações resultantes de decisões judiciais, os denominados precatórios. Existe pior exemplo?
Pois bem: contra a tirania dos romanos, rebelaram-se os judeus, inclusive Jesus Cristo; contra a tirania dos portugueses, rebelaram-se novamente os judeus, inclusive Tiradentes. Assim, quem repetir os gestos deles (mesmo arriscando-se a ser preso, torturado, etc...), com certeza estará em boa companhia.

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