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terça-feira, 18 de maio de 2010

Em resposta à OAB/SC

Re: Convite OAB/SC. Dia de SANTO IVO. Padroeiro da Justiça e dos Advogados

Terça-feira, 18 de Maio de 2010 17:26
De:Izidoro Azevedo dos Santos

Para:
"OAB/SC"

Que tristeza para uma categoria que se tem por instruída, dar um exemplo tão deplorável: comemorar o dia de um "santo", considerado padroeiro da justiça e dos advogados.
Isto é um desrespeito à universalidade dos advogados, a saber, dos não católicos e dos não religiosos, que não são poucos.
A OAB é uma autarquia corporativa profissional, que registra, fiscaliza e também representa (ou deveria fazê-lo) a toda a categoria e não só aos católicos ou cristãos, como todos sabemos.
Já está mais do que na hora de dar o exemplo para a sociedade, no sentido de que a República é expressão que, na prática, equivale a coisa pública, de todos.
O País não pode mais continuar a se portar como curral do grupo econômico-financeiro-religioso-estatal Vaticano/ICAR.
Que cada advogado tenha as suas crenças (mesmo as mais estúpidas) é algo que não se pode impedir ou combater, até porque a liberdade religiosa é preceito constitucional. Mas, daí até a OAB fazer festa para um santo católico, vai uma grande diferença.
Os senhores não desconhecem a circunstância de que o Estado (gênero) é laico - CF de 1988, art. 19 - separado dos cultos, exceto para questões de interesse difuso (saúde, educação, segurança pública, assistência social, transporte coletivo), que a CF de 1967/69 especificava. A exceção à vedação constitucional de alianças não pode ser elastecida e exige "colaboração" (isto é, divisão de responsabilidades), no interesse coletivo.
Protesto, veementemente contra a manutenção dessa excrecência que é atribuir aos advogados e à Justiça (parte da administração pública subordinada aos ditames do art. 37, da Carta Magna) um "santo" católico como patrono.
Por oportuno, não é demasiado lembrar que, sendo a Ordem dos Advogados "serviço público", nos termos do art. 44 do Estatuto da Advocacia, por princípio de Direito Administrativo só lhe é lícito fazer aquilo que estiver autorizado por lei. Desconheço se alguma lei permite à OAB adotar algum santo católico como padroeiro. Duvido e convido os colegas a me esclarecer a respeito, se estiver desinformado ou equivocado.
De qualquer sorte, agradeço o convite e espero que as palavras acima não sejam interpretadas como algo pessoal.
Um forte abraço.

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