A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensas, nesta semana, as obras de construção de um hotel no município de Governador Celso Ramos, litoral catarinense, realizadas pela construtora Marsala Incorporação SPE.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve em primeira instância liminar que ordenou a paralisação da edificação enquanto não forem realizados pela empresa Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
A construtora apelou no tribunal pedindo a suspensão da liminar. Argumenta que o Estudo Ambiental Simplificado – EAS apresentado pela empresa é suficiente e que o EIA/RIMA só poderia ser exigido para empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental.
Após analisar o recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, entretanto, manteve a obra suspensa. Segundo ele, o empreendimento está em zona costeira, o que, por si só, torna indispensável o EIA/RIMA. Para Lenz, a realização de qualquer edificação nessas áreas gera risco potencial de degradação do meio ambiente.
Ag 5015587-42.2011.404.0000/TRF
Fonte: PROTAL DO TRF 4ª Região
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