Que é prático ninguém duvida. Mas para usar o chamado dinheiro de plástico, ou cartão de débito, o consumidor deve dobrar a atenção para não pagar tarifas que muitas vezes desconhece. De acordo com o Banco Central, as organizações financeiras só podem cobrar cinco taxas referentes à prestação de serviços do cartão.
Na lista de tarifas que podem ser cobradas estão anuidade, taxa para emissão de 2ª de via do cartão, encargo para a retirada em espécie na função saque e no uso do cartão para pagamento de contas. Ou seja, o banco não pode cobrar pelo uso do cartão de débito, a não ser que ultrapasse o limite.
A determinação é do ano passado, mas só entrou em vigor em 1º de junho. Para se proteger, é importante que o consumidor verifique se a organização financeira já se adaptou a nova regulamentação.
Em caso de cobrança indevida, o cliente deve procurar a agência responsável pelo atendimento e buscar a solução do problema. Caso não resolva, é recomendado que procure um órgão de defesa do consumidor ou ainda faça denuncia junto ao Banco Central.
Fonte: CONSULADO SOCIAL
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