Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



terça-feira, 31 de julho de 2012

Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente






Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (30/7) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) , por participação em esquema de venda de decisões judiciais. Segundo constam nos autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/7). Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. “Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, destacou o conselheiro. 

Provas coletadas pelo CNJ apontam que, no período em que foi relator da ação a qual ensejou a liminar, Lippmann teria recebido em suas contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD. Segundo constam nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 - ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente - foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão. 

Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira – aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares - na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”, afirmou Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização. 

Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais. Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário: