DIGNIDADE DO CIDADÃO
Justiça Federal de SP proíbe cobrar para emissão de CPF
A Justiça Federal de São Paulo proibiu a cobrança de taxas para a emissão do Cadastro de Pessoa Física, ou CPF, no estado. Cobram-se tarifas de até R$ 5,70 para emissão do documento, obrigatório. Segundo informações da Folha de S. Paulo, também não se pode mais cobrar para emitir segunda via, alterar dados ou regularizar a situação cadastral.
Todos os municípios de São Paulo estão afetados pela decisão. Marília e São Carlos, no entanto, já haviam sido alvo de decisões semelhantes. De acordo com o juiz do caso, Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo, a Constituição garante que todos os documentos considerados básicos ao cidadão devem ser gratuitos.
O CPF é obrigatório para inscrição de benefícios previdenciários e assistenciais, para liberação de seguro-desemprego, abertura de conta em banco ou obtenção de crédito, por exemplo. Com a decisão, Caixa Econômica, Banco do Brasil e Correios estão proibidos de cobrar para fazer o serviço de registro e emissão de CPF. Quem desobedecer deverá pagar multa equivalente a dez vezes o valor da taxa cobrada.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2012
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