O réu exercia a advocacia privada ao mesmo tempo em que era procurador da UFSC
A Justiça Federal condenou o procurador federal aposentado Ronaldo Marques de Araújo pela prática de atos de improbidade administrativa ao exercer a advocacia privada simultaneamente com o cargo de procurador federal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A decisão judicial foi dada em ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada pelo procurador da República André Stefani Bertuol, e determinou a perda dos valores de honorários obtidos com a advocacia privada concomitante com a pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração do demandado, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e a imediata cassação da aposentadoria.
A Justiça ressaltou o excelente trabalho desenvolvido pelo MPF ao colher farta prova documental, além de arrolar testemunhas que confirmaram a prática dos atos de improbidade administrativa. Segundo a ACP, o próprio réu reconheceu a ilicitude da conduta da advocacia privada ao cuidar para não assinar petições, temendo um futuro processo.
Segundo a sentença, o cargo de procurador da UFSC oferece diversas vantagens e propicia a captação de clientes. O réu, ao invés de trabalhar para a UFSC, utilizou-se de seu trabalho e de seu tempo para a advocacia privada. Além disso, utilizou o conceito e a reputação da UFSC para captar clientes, desvirtuando sua função pública. A sentença ainda destaca que a prática de advocacia privada em concomitância com o exercício do cargo de procurador da UFSC, além de vedada pelo artigo 24 da Lei 9.651/98, traduz-se em quebra de confiança com a universidade.
O réu ainda pode interpor recurso contra a sentença.
Ação nº 5004512-71.2010.404.7200
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