A intimidação da mulher do Cachoeira com um novo processo e ameaça de prisão, fixando-se uma fiança de R$ 100.000,00, não passa do uso do mesmo expediente reprovável.
Se ela tem o que mostrar, mesmo que macule a imagem do julgador incumbido de tocar o processo contra o seu marido, que se a deixe exibir. Depois, se a denúncia se revelar inconsistente e de intuito meramente intimidatório, que se a puna com severidade. Até lá, o interesse coletivo manda que se a deixe manifestar-se.
Se a companheira do Cachoeira diz que tem um dossiê contra o juiz federal, por que não se digna o CNJ a pedir cópia dele?
Se o magistrado tem rabo preso, esteja ou não a conduzir o caso Cachoeira, deveria ser objeto de investigação paralela, mesmo que sigilosa.
O país quer ver Cachoeira e seus comparsas punidos, mas não se pode abdicar da responsabilização do magistrado por eventuais deslizes.
A nota da AJUFE diz que a sociedade brasileira tem total confiança na Justiça Federal, mas isto não significa que magistrados federais, humanos que são, como nosoutros, não possam cometer erros graves e prejudiciais ao interesse metaindividual.
Hoje mesmo postei notícia veiculada pelo portal do Conselho Nacional de Justiça que dá conta da "punição" (doce punição convenhamos) de um desembargador federal que foi compulsoriamente aposentado, depois que se apurou que integrava grupo que negociava sentenças.
Enquanto a punição para magistrados faltosos for a aposentadoria compulsória, que cheira mais a prêmio do que a sanção, é muito relativo o entendimento de que a sociedade confia na Justiça Federal ou em qualquer outra.
Bem que a AJUFE poderia, aliando-se a outras entidades que representam a magistratura brasileira e à OAB, movimentar-se no sentido de mudar a lei, para que magistrados faltosos sejam efetivamente punidos e não acarinhados com aposentadorias, o que configura uma indecência.
Hoje mesmo postei notícia veiculada pelo portal do Conselho Nacional de Justiça que dá conta da "punição" (doce punição convenhamos) de um desembargador federal que foi compulsoriamente aposentado, depois que se apurou que integrava grupo que negociava sentenças.
Enquanto a punição para magistrados faltosos for a aposentadoria compulsória, que cheira mais a prêmio do que a sanção, é muito relativo o entendimento de que a sociedade confia na Justiça Federal ou em qualquer outra.
Bem que a AJUFE poderia, aliando-se a outras entidades que representam a magistratura brasileira e à OAB, movimentar-se no sentido de mudar a lei, para que magistrados faltosos sejam efetivamente punidos e não acarinhados com aposentadorias, o que configura uma indecência.
Nota Pública da AJUFE
(30/07/2012 - 14:09)
A Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe, entidade de classe
de âmbito nacional da magistratura federal, manifesta irrestrito apoio
ao juiz federal Alderico Rocha Santos, que, indevidamente, foi procurado
pela Sra. Andressa Mendonça, alegando ter contra ele dossiê que seria
publicado em revista de grande circulação.
O juiz, corretamente,
comunicou o fato ao Ministério Público Federal, que, por sua vez, tomou
as medidas cabíveis ao caso. A atitude do juiz federal demonstra
transparência e que a Magistratura Federal não se intimida por esse tipo
de conduta.
A impensada atitude da Sra. Andressa Mendonça não
interferirá no andamento do processo criminal conduzido pelo juiz
federal Alderico Rocha Santos.
A sociedade brasileira tem total confiança na Justiça Federal.
Brasília, 30 de julho de 2012.
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente
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