Cirurgiã que deixou cair cola cirúrgica em criança de 1 ano e 7 meses foi indiciada nesta segunda-feira
Publicado:16/07/12 - 15h38
Atualizado:16/07/12 - 20h44
Polícia indicia médica acusada de colar olho de bebê. Laudo confirmou lesão corporal na criança de 1 ano e 7 meses. Na imagem, a criança na época em que teve o olho colado
O GLOBO (ARQUIVO) / RAFAEL MORAES
O advogado da médica cirurgiã que colou o olho esquerdo de um bebê de 1 ano e 7 meses, João Mestieri, afirmou que não houve falha médica e nem lesão corporal, a despeito do laudo do IML e da conclusão da investigação da Polícia Civil. Sua cliente, Rachel Pedrosa, foi indiciada nesta segunda-feira por lesão corporal culposa por ter deixado cair cola cirúrgica no olho esquerdo do menino Bruno Lima Furtado, de 1 ano e 7 meses, no último dia 3.
— Como o pai não prestou atenção e não segurou a mão do menino, ele se movimentou e a cola acabou caindo. Mas não houve falha da Rachel e nem negligência. Ela tem 12 anos de experiência na Saúde e não teve culpa. Tenho elementos para provar isso.
Mestieri disse que em aproximadamente duas semanas o promotor que assumir o caso já deverá se posicionar sobre o mesmo, tendo em vista que será julgado em um juizado especial. Se condenada, Rachel pode pegar de três meses a um ano de prisão. O advogado disse que ela está muito abalada.
— Eu estou impressionado porque é um caso pequeno e tomou proporções enormes. Se o registro dela for cassado pelo Cremerj, isso será um pesadelo. Seria uma falta de capacidade de avaliação do Conselho.
Polícia diz que houve “negligência, imprudência ou imperícia”
O inspetor Renato Conti, oficial de cartório da 41ª DP (Tanque) e responsável pelo caso, disse que a investigação foi concluída nesta segunda-feira, após terem sido ouvidos os três médicos envolvidos no caso - a cirurgiã Rachel, um oftalmologista e uma pediatra - e de ter sido analisado o laudo do Instituto Médico Legal, que confirmou a lesão. Também foram ouvidos os pais da criança e duas coordenadoras do hospital Rio’s D’Or, no Pechincha, em Jacarepaguá, onde ocorreu o atendimento. O caso foi encaminhado para o Juizado Especial Criminal de Jacarepaguá.
— A pena pode ser abrandada, por exemplo, por prestação de serviços comunitários. A médica foi indiciada como autora da lesão corporal culposa, quando não há intenção, porque ela agiu por negligência, imprudência ou imperícia, que configuram o crime — disse o inspetor, que afirmou que a médica, em seu depoimento à polícia, disse que a colagem foi um acidente porque a criança teria feito um movimento com as mãos, que teria feito a cola cair dentro do olho esquerdo.
De acordo com informações da delegada titular, Marta Cavallieri, o laudo, no entanto, não afirma se o menino terá sequelas, e, por isso, o menino será submetido a exames complementares do IML, que serão feitos em 30 dias. Segundo a delegada, o laudo indicou uma lesão no olho esquerdo do menino causado por ação química, provocada pela cola cirúrgica “Dermoden”.
Após saber do indiciamento, a assessoria do Hospital Rio’s D´Or afirmou, em nota, que “aguarda a avaliação das autoridades competentes, a quem cabe a resolução do caso”.
O caso ocorreu no último dia 3, no hospital Rio’s D’Or, no Pechincha, em Jacarepaguá. Bruno havia caído enquanto brincava dentro de casa e tinha sofrido um corte no supercílio ao bater numa mesa. A médica optou pela cola no lugar de fazer uma sutura. O produto tem a mesma substância (cianoacrilato) da cola tipo Super Bonder.
O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu uma sindicância contra a médica. As matérias que saíram na imprensa serviram como base para justificar a abertura do processo.
Os pais da criança, o servidor público Fabiano Mendonça e a meteorologista Gilmara Furtado, acusam a cirurgiã Rachel Pedrosa de erro médico epretendem recorrer à Justiça. A cola, de acordo com o casal, provocou o fechamento parcial da pálpebra. Os pais afirmam que a médica apertou com muita força o bastão da cola. Por causa do problema, o menino teve que ser internado, mas já está em casa e passa bem.
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