Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sexta-feira, 21 de setembro de 2012

FISCO X CONTRIBUINTE - Transferência de obrigações do Estado é criticada




A crescente responsabilidade depositada sobre o contribuinte por atos considerados ilícitos pela administração pública foi criticada por tributaristas, nesta quinta-feira (20\9), no 16º Congresso Internacional de Direito Tributário, promovido pela Abradt, em Minas Gerais.

Na avaliação da tributarista Mary Elbe Queiroz, há um movimento mundial de transferência das obrigações do Estado para o contribuinte. “Transferem a interpretação, a aplicação, o pagamento e a declaração, e se o contribuinte não interpretar corretamente vai ser punido”, disse.

Ela fez críticas ao dispositivo da Lei 9.430, que prevê multa sobre crédito fiscal pedido pelo contribuinte e rejeitado pela Receita Federal. “Não podemos ter uma sanção sobre um procedimento lícito do contribuinte. É um equivoco legal”, afirmou.

Para o tributarista Paulo Coimbra, apesar de as sanções tributárias terem influência de princípios gerais da repressão da norma penal, há poucos dispositivos no Código Tributário Nacional que prevejam as punições. “Nossa legislação é extremamente lacônica, o que abre uma brecha para que estados e municípios legislem ao seu talanto em matéria de sanções”, afirmou.

Segundo Coimbra, com essa brecha, União, estados e municípios aproveitaram para depositar nos ombros do contribuinte toda a responsabilidade por atos considerados ilícitos em matéria tributária. “A banalização da imputação de responsabilidade pelos ilícitos deve ser objeto de uma cruzada por todos aqueles que prezam o Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Outro foco de críticas dos tributaristas é a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, que prevê punição a quem manipular ativos originários de infração penal, como sonegação fiscal. A lei atende a orientações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para combater a lavagem de dinheiro, explica o professor da UFRGS, Paulo Caliendo. "Há orientações da OCDE de se utilizar cada vez mais elementos tributários no combate à lavagem de dinheiro e de elementos de lavagem no combate a crimes financeiros e de sonegação”.

Caliendo atacou a norma, que é vista por seus defensores como protetora de bens jurídicos como “supremacia do interesse público”, “crédito público”, “interesse social” e a “função social do tributo”. “Me pergunto se a democracia que nós construímos não está no caminho de um Estado policial legitimado pelos órgãos do Estado Democrático e representativos de nosso país”, reclamou.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2012

Nenhum comentário: