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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Julgamento do auxílio-moradia a juízes gaúchos se arrasta há mais de ano no TCE




TCE pode julgar mérito do auxílio-moradia até o final do ano | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Samir Oliveira

Um processo que pode extinguir o pagamento do auxílio-moradia a juízes gaúchos tramita há mais de um ano no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nesse período, a Corte já proferiu duas decisões favoráveis ao benefício, mas foi alvo de recursos do Ministério Público de Contas e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Em 2010, após uma inspeção especial nas folhas de pagamento de todos os poderes do Rio Grande do Sul, os auditores do TCE constataram que o Tribunal de Justiça (TJ) estava pagando aos juízes e desembargadores estaduais parcelas referentes ao auxílio-moradia. O benefício, chamado oficialmente de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), foi instituído em 3 fevereiro de 2010 mediante um ato administrativo do então presidente do TJ, Leo Lima, hoje aposentado.

Os repasses aos juízes gaúchos têm como base o pagamento de auxílio-moradia a deputados federais que, entre setembro de 1994 e fevereiro de 1998, não era ainda incorporado ao salário dos parlamentares. Como, na prática, esses valores configuraram parte do salário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram adquirindo o mesmo benefício – em nome da isonomia entre os poderes.

Como efeito cascata, os juízes federais também conseguiram esse direito, mediante duas leis aprovadas no Congresso Federal em 2002. Só que, no caso gaúcho, o TJ-RS optou por se autoconceder esse privilégio por meio de um ato administrativo – quando, na verdade, a lei diz que todo aumento salarial dos magistrados estaduais precisa ser aprovado na Assembleia Legislativa.

Na inspeção da folha do TJ realizada em 2010, os auditores do TCE constataram em detalhes como é feito o pagamento. Um magistrado que esteja desde 1994 na Justiça gaúcha tem direito a R$ 115 mil de auxílio moradia, mais R$ 275 mil da correção pelo IGPM, mais R$ 430 mil dos juros, totalizando R$ 820 mil, distribuídos de forma parcelada ao longo dos meses sobre um salário que já é dos mais altos do Estado. Somando todos os mais de 800 juízes que recebem o benefício, o custo para os cofres do Estado ultrapassa os R$ 600 milhões – dinheiro que, apesar da autonomia orçamentária do TJ, sai dos cofres do Estado.

Primeira decisão ocorreu em agosto de 2011

Cesar Santolin foi relator do primeiro processo e apoiou pagamento do benefício | Foto: Divulgação / TCE-RS

Com o relatório da auditoria em mãos, o Ministério Público de Contas (MPC) requisitou ao TCE a suspensão dos pagamentos do auxílio-moradia pelo TJ. E no dia 31 de agosto de 2011 saiu a primeira decisão sobre o assunto. O auditor substituto de conselheiro Cesar Santolin considerou que o pagamento é legal e seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

A decisão foi fortemente criticada pelo corpo técnico do Tribunal de Contas. O presidente do Centro dos Auditores Públicos Externos, Amauri Perusso, chegou a declarar que Santolin “destruiu” em alguns segundos todo o trabalho feito pelos técnicos.

Procuradoria-Geral do Estado e Ministério Público de Contas ingressaram com recursos

Essa primeira decisão do TCE gerou três recursos: da PGE, do MPC e do deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB) – que acabou sendo desconsiderado por ele não ser parte no processo. A PGE e o MPC solicitaram que o Tribunal de Contas julgasse novamente o mérito do auxílio-moradia e pediram também que os pagamentos fossem suspensos em caráter preliminar enquanto o mérito não fosse apreciado. Mas o pedido de suspensão liminar foi negado por uma decisão monocrática do relator do processo, o conselheiro Marco Peixoto.

A partir dessa decisão, MPC e PGE ingressaram com agravos regimentais, que teriam que ser apreciados pelo pleno do TCE. Esses agravos foram julgados no dia 11 de abril deste ano. Na ocasião, o conselheiro Estilac Xavier foi o único a votar pela suspensão do pagamento do auxílio moradia, mas foi derrotado pelo voto contrário dos colegas Marco Peixoto, Adroaldo Loureiro, Algir Lorenzon e Iradir Pietroski.

Deputados apontaram que dois conselheiros deveriam se declarar impedidos de julgar o tema

Após o julgamento do dia 11 de abril, os deputados Nelson Marchezan Júnior e Jeferson Fernandes (PT) ingressaram com representações junto ao MPC e ao TCE para solicitar que os conselheiros Algir Lorenzon e Marco Peixoto se declarassem impedidos de julgar os processos referentes ao auxílio-moradia. De acordo com os parlamentares, Lorenzon já era conselheiro do TCE em 1994 e, portanto, poderia solicitar o recebimento de auxílio-moradia quando deixar a Corte – baseado na Lei Orgânica da Magistratura.

No caso de Marco Peixoto, os deputados alegaram que a atual chefe de gabinete do conselheiro (que exercia a mesma função quando ele era deputado estadual) é uma das indiciadas pela Polícia Federal e será julgada pelo TJ na investigação referente à existência de supostos funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa. Por isso, eles avaliam que Peixoto teria interesse em não suspender o benefício dos desembargadores que poderão condenar ou absolver sua funcionária.

Foi somente após o Ministério Público de Contas ter recebido esses recurso que o conselheiro Algir Lorenzon resolveu se declarar impedido de julgar o processo – depois de já ter votado por duas vezes favorável ao pagamento do auxílio-moradia. Quanto a Marco Peixoto, o pleno do TCE decidiu que ele não precisa se afastar do julgamento.

Julgamento do mérito pode ocorrer até o final do ano

Após o pleno do Tribunal de Contas ter rejeitado a possibilidade de suspender liminarmente o pagamento de auxílio-moradia aos juízes gaúchos, o MPC e a PGE voltaram a entrar com recursos. Desta vez, foram embargos declaratórios com efeitos infringentes – um tipo de recurso que permite que os conselheiros possam modificar suas decisões sobre o julgamento.

É esse o processo que ainda está tramitando no TCE. Só depois de julgar os embargos declaratórios sobre a suspensão temporária do auxílio-moradia é que o tribunal irá apreciar o mérito do benefício. Ou seja, somente depois dessa etapa é que o TCE se posicionará oficialmente sobre a legalidade ou não da existência da chamada Parcela Autônoma de Equivalência. O relator desse processo é o conselheiro Marco Peixoto. Em todas as oportunidades que ele se manifestou sobre o tema, votou sempre favorável à manutenção do benefício.

Estilac Xavier foi o único conselheiro que votou pela suspensão liminar do pagamento de auxílio-moradia | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Atualmente, o processo dos embargos está com o conselheiro Estilac Xavier, que pediu vistas na sessão do dia 12 deste mês. Ele tem até o dia 3 de outubro para colocar o tema de volta na pauta de julgamentos. Se o conselheiro não fizer isso, o processo entrará automaticamente na pauta da sessão seguinte, no dia 10 de outubro.

A previsão de técnicos do TCE é de que, superado o julgamento dos embargos, a apreciação do mérito do auxílio-moradia possa ocorrer até o final deste ano. Com o conselheiro Algir Lorenzon fora do processo, o pleno contará apenas com os votos de Marco Peixoto, Iradir Pietroski, Adroaldo Loureiro, Estilac Xaiver e Pedro Henrique Poli de Figueiredo.

De todos esses conselheiros, o único que ainda não se manifestou sobre o tema foi Poli de Figueirero, o último a ingressar no TCE, na vaga destinada ao corpo técnico do tribunal. Em relação aos demais conselheiros, apenas Estilac Xavier já se manifestou contrariamente ao auxílio-moradia. Adroaldo Loureiro chegou a dizer, em julgamento, que tem “sérias dúvidas” sobre o pagamento do benefício, mas acabou votando pela sua manutenção. O conselheiro Cezar Miola, presidente do TCE, só vota caso haja empate entre os colegas.

Valores dificilmente retornarão aos cofres públicos

Mesmo que o TCE julgue que o auxílio-moradia a juízes gaúchos é ilegal e deve deixar de ser pago, dificilmente os valores já repassados até o momento retornarão aos cofres públicos. Isso porque há na jurisprudência um princípio já consagrado que diz que pagamentos efetuados de boa fé e com caráter alimentar não podem ser devolvidos. Mas o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, questiona a aplicação desse princípio para o caso gaúcho.

“Tenho dificuldade de vislumbrar esse caráter alimentar em valores tão expressivos para beneficiários que já recebem remuneração próxima ao teto salarial do Estado. Não me parece que alguém seria privado da sua subsistência se esses pagamentos fossem sustados”, declarou, em entrevista após a sessão do TCE do dia 11 de abril.

Para o presidente do Centro dos Auditores Públicos Externos (CEAPE), Amauri Perusso, o tribunal precisa realizar uma nova auditoria sobre a folha de pagamento do TJ para verificar quanto recebe cada juiz referente ao auxílio-moradia. “Essa discussão começou com um achado de auditoria em setembro de 2010. Desde então, ocorreram vários pagamentos e precisamos apurar quanto foi pago, a quem foi pago e por que foi pago”, defende, acrescentando que “não é razoável que o TCE dê sequência ao julgamento sem conhecer com precisão os números que estão sendo considerados”.

Amauri Perusso observa que há "apressamento" nos pagamentos do TJ por conta do julgamento do TCE | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Amauri lamenta que o tribunal esteja demorando tanto para julgar o processo do auxílio-moradia. “Quanto mais tempo o TCE demora, mais tempo é conferido ao TJ para que continue fazendo o pagamento”, critica.

O presidente do CEAPE aponta que há um “apressamento do pagamento” por parte do TJ, que estaria temendo uma decisão contrária ao benefício por parte do TCE. Amauri informa que, de acordo com a execução orçamentária do Tribunal de Justiça, o pagamento do auxílio-moradia se encontra dentro da rubrica “despesas de exercícios anteriores”, que não é especificada nas prestações de contas e engloba outros tipos de repasses.

O auditor observa que, para o ano de 2012, essa rubrica apresenta uma verba de R$ 74 milhões e, até o mês de abril, já foram executados R$ 70 milhões. “Isso significa que há um apressamento no pagamento dessa rubrica. Quando se faz uma previsão orçamentária, ela é distribuída em 12 meses, mas somente até abril já executaram R$ 70 milhões dos R$ 74 milhões”, comenta. Ele projeta que a rubrica pode ser alvo de suplementação orçamentária – concedida pelo Poder Executivo – para que novos repasses possam ser feitos. Em 2011, Amauri informa que as “despesas de exercícios anteriores” consumiram cerca de R$ 200 milhões dos cofres do TJ.

Fonte: SUL 21

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