A Justiça de São Paulo autorizou uma jovem a interromper a gravidoz por diagnóstico de má-formação do feto. A decisão foi do desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça. A liminar foi concedida na última sexta-feira e divulgada neste final de semana.
O feto, de 16 semanas, foi diagnosticado com Síndrome de Edwards, um tipo de anomalia que inviabiliza a possibilidade de vida fora do útero da mãe. O diagnóstico foi feito com a realização de exames de ultrassonografia.
Em primeira instância, o juiz negou o pedido.
A jovem então recorreu da sentença alegando que a permanência do feto em seu útero é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e perigo de morte. Ela ainda sustentou que não há razão em prolongar uma gestação onde inexiste possibilidade de vida após o nascimento.
No processo as análises de dois médicos especialistas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo foram usadas para pedir a interrupção da gravidez.
O desembargador concedeu o pedido com base no artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto. Na opinião de Tucunduva, o texto, elaborado há mais de 70 anos, necessita ser interpretado com "certa elasticidade", e se aplicava ao caso, informa o site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: TERRA
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