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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

LEI QUE REAJUSTA SALÁRIO DO PREFEITO DA CAPITAL É INCONSTITUCIONAL, DIZ TJ/SC

O Tribunal de Justiça confirmou medida cautelar, deferida anteriormente, para declarar a inconstitucionalidade de acréscimo promovido pela Câmara Municipal de Florianópolis em lei de origem do Executivo que estabelecia reajuste salarial para os servidores municipais.

É que em sua passagem pelo Legislativo, por iniciativa dos vereadores, a lei recebeu um enxerto que estendia o benefício aos “subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral, dos Secretários Municipais, (...) dos cargos comissionados e das funções gratificadas". 

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que monocraticamente concedeu medida cautelar para suspensão deste dispositivo, voltou a sustentar este posicionamento, durante sessão do Pleno do TJ. Para ele, está claro que ao Legislativo não é permitido promulgar lei que crie despesas ao Executivo.

“Está plenamente caracterizado o vício formal, a macular a legislação em apreço e torná-la inconstitucional, pois o Poder Legislativo usurpou, do Chefe do executivo Municipal, a iniciativa de legislar sobre matéria cuja competência é privativa dele”, concluiu. A ação foi proposta pelo próprio prefeito municipal. A decisão foi unânime. (Adin 2012.053721-2).

Fonte: Portal do TJ/SC

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