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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

STJ confirma indenização para mulher que ficou mais de uma hora na fila do banco


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Os ministros do STJ — em acórdão publicado no Diário da Justiça desta terça-feira — concluíram que esse tipo de caso "não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera".

A mulher prejudicada alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Argumentos

O BB sustentou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor.

No julgamento do recurso pela 3ª Turma do STJ, o ministro-relator Sidnei Beneti afirmou que a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual, em principio, “não dá direito a acionar em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”. Mas ponderou que, no caso em questão, o dano surge de circunstâncias nas quais o banco realmente criou sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços. Ele entendeu que o tribunal estadual verificou que a mulher, com saúde debilitada, ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação. A sentença também destacou que a autora argumentou que a espera se deu em condições desumanas. Para o relator, modificar a situação fática delineada pelas instâncias inferiores implicaria reexame de provas, vedado ao tribunal superior.

Recorrismo

No seu voto, o ministro Sidnei Beneti ainda avaliou o montante da indenização, fixado em R$ 3 mil: “A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento.” E acrescentou que a manutenção do valor fixado pela Justiça de Mato Grosso serve como “desincentivo ao recorrismo” perante o STJ. Segundo o ministro, esse tipo de recurso interfere na destinação constitucional do tribunal superior, que é definir teses jurídicas de interesse nacional e não resolver questões individuais como a do caso julgado, que envolve valor pequeno diante das forças econômicas do Banco do Brasil.

Fonte: JORNAL DO BRASIL

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