A operadora de telefonia TIM foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar uma multa de R$ 500 mil por danos coletivos aos consumidores, segundo informações do G1. Ainda cabe recurso da decisão. A TIM diz que a operadora ainda não foi intimida pela sentença.
A decião foi da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que determinou ainda que a multa deve ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor, ligado ao Procon gaúcho.
A ação, de 2010, é da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, e acusa a TIM de prática comercial abusiva e publicidade enganosa ao comercializar seu serviço de internet móvel 3G. A propaganda, diz o MP, engana ao não informar ao consumidor que há restrições na quantidade de dados trafegados ao mês, oferecida como “ilimitada”.
A sentença determina ainda que a TIM pague uma indenização por dando material a cada consumidor lesado, com valor equivalente ao que foi pago pelo serviço considerado defeituoso. A Justiça determinou também que a sentença seja enviada pela operadora a todos os consumidores que usam serviço de banda larga 3G nos próximos 30 dias. A TIM também deverá publicar em dois jornais de grande circulação de cada estado a decisão.
O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: CONSULADO SOCIAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário