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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Santo Daime e Justiça

11/05/2010 - 20h48
Justiça nega guarda a mãe que mora em comunidade do Santo Daime no RS
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da Reportagem Local

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de uma mãe moradora de uma comunidade do Santo Daime que tentava recuperar a guarda do filho, menor de idade. A decisão, de 15 de abril, foi divulgada nesta terça-feira.

De acordo com o processo, os pais se separaram em 2004. Na ocasião, o pai ficou com a guarda dos dois filhos após alegar que a ex-mulher usava drogas com o filho mais velho.

A mãe recorreu, dizendo que o ex-marido agredia o filho menor. Em dezembro de 2009, o adolescente, então com 13 anos, prestou depoimento à Justiça, relatando desejo de ficar com a mãe por apanhar do pai.

O juiz, então, entregou a guarda para a mãe, mas a decisão foi reconsiderada depois, quando o pai apresentou novos documentos.

Na decisão que confirmou a guarda ao pai, o relator do caso, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, afirma que "o que está em jogo é o bem estar do adolescente e não há qualquer preconceito religioso por parte do relator com relação à Igreja Céu de São Miguel [comunidade daimista]".

O relator ressaltou, também, que a vontade do adolescente deve ser considerada em momento posterior à apresentação das condições dos pais para educar o filho.

"Soma-se a isso o fato de as alegadas agressões por parte do pai não terem sido comprovadas. Diante dos elementos que se extraem dos autos, o mais prudente é que o menor permaneça sob a guarda do pai", afirmou Faccenda.

Fonte: Folha de SP.

3 comentários:

Daimista disse...

Acho que a representante do MP desconhece o site do órgão publico do qual faz parte:

http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/noticias/id20284.htm Daimista

De saco cheio... disse...

Mensagem: Quanto ao caso da mãe daimista que luta para ter a guarda do filho chego a conclusão que a justiça muitas vezes é injusta.Como no "admirável mundo novo" de de Audous Huxley, somos condicionados a aceitar o que a sociedade nos impõe,em detrimento de nossas vontades.Existem outras situações, que não são levadas em consideração pela justiça,como no caso do pai que compra o filho com um automóvel zero, para que seja testemunha favorável a sí e até mesmo denigra a imagem da mãe frente à justiça para que passe a imagem de uma mulher irresponsável.Existe também a situação da venda de uma casa por parte da mãe em que o ex pede uma quantia emprestada e após ter negado seu pedido age de forma truculenta e ameaçadora.Existem também as ameaças que não constam nos autos do processo por se referirem a situações antigas e que a parte da mãe achou por bem deixar de fora.E exite enfim a situação do menor que ao contrário de seus irmãos que herdaram a indole do pai,não se deixa comprar e é autentico e tem vontade própria. Por fim gostaria de salientar que apesar das alegações da magistrada de que não existe preconceito religioso ,o argumento uasado para que fosse entregue novamente ao pai a guarda do menor é de que a mãe faz uso de um chá alucinógeno da "seita" do Santo Daime. Seita? Bem, muitos fatos não estão nos autos.Fatos corriqueiros,do dia-a-dia que envolvem a vivencia de um casal. Voltando ao passado (onde acusam a mãe de drogada)tem-se um acidente em que a mãe ficou de cama e sem os movimentos normais por mais de seis meses,justamente no periodo em que houve a separação.Onde ela sem condições de cuidar dos filhos não levou adiante o processo de guarda.Afinal como cuidaria dos mesmos na época,estando em uma cama se recuperando? No mesmo momento o pai entra com as acusações de drogadiçção da mãe.Sendo a mãe uma drogada como o filho convivia todos os dias com a mesma como se fosse guarda compartilhada? Como o pai permitia esta aproximação todos os dias se alegou ser a mãe uma drogada? Moravam em condominios vizinhos.A mãe após se recuperar dos traumas do acidente não requereu a guarda dos filhos menores ,pois podia conviver com os mesmos diariamente.E tão somente entrou com pedido de troca da guarda quando o mais novo foi agredido pelo pai.O que se repetiu mais uma vez no inicio de 2010,como consta no registro do DECA e no laudo do IML que não teve tempo de ser anexado quando do julgamento pelo TJ. Bem, estes são os fatos.No entanto não tenho a pretensão que isto sirva de argumento para a justiça,até porque a justiça nem sempre é justa.No entanto vários fatos levam a crer em preconceito religioso e desconhecimento da doutrina do Santo Daime. O magistrado não deve deixar que sua crença ou seu desconhecimento interfiram em sua decisão.No entanto compreendo que sendo humanos ,tomos somos passiveis de erros...Mas não com a vida alheia. Obrigado.

De saco cheio... disse...

Alguem sabe a religião da magistrada?

Corre o boato de que seja evangélica!Será?