Muçulmana recebe indenização por haver cruz no caixão de sua mãe
A Justiça de Oviedo condenou uma funerária a indenizar uma muçulmana da Bósnia que recebeu o corpo de sua mãe em um caixão com uma enorme cruz. A mãe tinha morrido em dezembro do ano passado naquela cidade da comunidade autônoma espanhola do Principado de Astúrias, onde morava.
O juiz Miguel Antonio Lacambra estipulou a o valor da indenização em 2.200 euros (R$ 4.900), por danos morais e pelo custo do caixão, que chegou em mau estado à Bósnia.
A casa funerária recorreu com a alegação de que a cliente deixou de pagar 6.500 euros (R$ 14.700). Desse valor, a mulher só reconheceu 5.400 euros como sua dívida, que foi paga.
A muçulmana disse que toda a sua família ficou abalada por causa da “grande ofensa” que representou o símbolo cristão.
O juiz Miguel Antonio Lacambra estipulou a o valor da indenização em 2.200 euros (R$ 4.900), por danos morais e pelo custo do caixão, que chegou em mau estado à Bósnia.
A casa funerária recorreu com a alegação de que a cliente deixou de pagar 6.500 euros (R$ 14.700). Desse valor, a mulher só reconheceu 5.400 euros como sua dívida, que foi paga.
A muçulmana disse que toda a sua família ficou abalada por causa da “grande ofensa” que representou o símbolo cristão.
A casa funerária se defendeu dizendo que a cruz poderia ter sido facilmente encoberta com uma camada de tinta, argumento que o juiz não aceitou
Fonte: PAULOPES WEBLOG
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