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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Blaneário Gaivota - Vitória importante, do MPF/SC, em matéria ambiental


 Município de Balneário Gaivota, réu nas duas ações propostas pelo MPF, foi condenado a construir conjunto habitacional, elaborar Plano Diretor e criar unidade de conservação municipal para proteger cordão dunário. A União também foi condenada a concluir a homologação da LPM de 1831 e eliminar ocupações de áreas de preservação permanente em terrenos de marinha







O Ministério Público Federal obteve duas decisões favoráveis em ações civis públicas para que obras irregulares construídas em área de preservação permanente, no Município de Balneário Gaivota, fossem demolidas e o meio ambiente degradado, recomposto.






As duas ações foram propostas pela procuradora da República em Criciúma Rafaella Alberici de Barros Gonçalves. Na primeira (2009.72.04.002350-1), a procuradora Rafaela questiona a construção de residências situadas entre a última via pública e a praia. Na segunda (0000027-04.2010.404.7204), o Município de Balneário Gaivota foi acusado por ampliar a Avenida Beira-mar e construir quadras esportivas perto de cursos d'água e sobre as dunas e restinga da praia.






Nesta sentença foi ressaltado o descompromisso da municipalidade em querer resolver a questão. "Faltou objetivamente comprometimento do Poder Público Municipal que não deu a importância devida aos encaminhamentos jurisdicionais cuidadosamente empreendidos para facilitar a resolução desta demanda e a implementação das políticas públicas pela municipalidade com amplo apoio da comunidade e dos demais entes públicos envolvidos". Por outro lado, a sentença reconheceu o esforço da procuradora Rafaella, que "com todo zelo e diligência empreendeu inúmeras tentativas de solução consensual para os graves problemas comprovados."






Conforme a decisão, o Município de Balneário Gaivota terá que retirar, imediatamente, a quadra esportiva mais próxima do curso d'água. Para tal, a municipalidade terá o prazo máximo de 60 dias, data limite para apresentar também o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD), ao IBAMA com respectivo cronograma de execução e monitoramento. Em relação a outra quadra, foi estabelecido prazo de nove meses para a demolição. O período mais elástico é para que o município disponibilize à comunidade alternativas para a prática esportiva e de recreação infantil em local sem qualquer restrição ambiental. Também deverá ser apresentado um PRAD ao IBAMA.






Como medidas compensatórias em decorrência da ampliação da Av. Beira Mar, ficou decidido a criação, no prazo de dois anos, de unidade de conservação municipal de proteção integral em área de dunas até a praia; a criação de programa de educação ambiental continuado para pescadores; a criação de programa de educação ambiental continuado para escolas, associações e veranistas; o exercício efetivo do poder de polícia ambiental, mediante designação de servidores públicos para a fiscalização ambiental e urbanística; além de dar integral cumprimento aos mandados de demolição expedidas por esse Juízo, nos termos da fundamentação. O Município de Balneário Gaivota foi condenado, ainda, a elaborar Plano Diretor.






Para o caso de descumprimento injustificado ou deficiente de qualquer das medidas foi arbitrado multa de R$ 50 mil, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa por eventual lesão ao bem jurídico ambiental, inclusive representação por improbidade.














Casas sobre dunas e descaso municipal - Em 2009, o MPF propôs ação civil pública contra a União e o Município de Balneário Gaivota questionando a construção de residências em dunas frontais com vegetação de restinga fixadora, áreas de preservação permanente que também configuram terrenos de marinha. A ação também busca a realocação dos moradores fixos daquela região para conjunto habitacional a ser construído pelos réus, como forma de ressarcimento pelo dano moral coletivo causado pela sua omissão no exercício do poder de polícia.






No trâmite da ação, a procuradora Rafaella também buscou acordo extrajudicial, inclusive, requerendo a suspensão do processo. Porém, ao contrário do que havia informado ao MPF, o Município não protocolou projeto de construção de conjunto habitacional junto ao Ministério das Cidades, o que inviabilizou o acordo.






No trâmite da ação, a procuradora Rafaella também buscou acordo extrajudicial, inclusive, requerendo a suspensão do processo. Porém, ao contrário do que havia informado ao MPF, o Município não protocolou projeto de construção de conjunto habitacional junto ao Ministério das Cidades, o que inviabilizou o acordo.






Com a decisão, a União, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) deverá, no prazo de 90 dias, demarcar e homologar a linha preamar - LPM média no Município de Balneário Gaivota, e eliminar ocupações de áreas de preservação permanente em terrenos de marinha. Além disso, a SPU fica proibida de promover futuras inscrições de ocupações nas áreas que forem caracterizadas como sendo de preservação permanente. A União também deverá informar ao Município, no prazo de 60 dias, quais são os programas habitacionais do governo federal que contemplem a necessidade de realocação das famílias que residem no local e garantir o direito à moradia digna.






O Município de Balneário Gaivota foi condenado a construir conjunto habitacional nos locais aprovados ou que forem aceitos pelo IBAMA, independente da obtenção de financiamento federal. Também, terá que realizar a demolição de todos os imóveis situados na área objeto da ação, divulgar a proibição de novas edificações sobre dunas frontais e indeferir os pedidos de alvará para empreendimentos situados em local de restinga descrito na ação. Deverá, ainda, entre outras obrigações, atualizar no prazo de 60 dias o levantamento dos ocupantes da localidade e apresentar, em 90 dias, projeto amplo de realocação de todas as ocupações existentes na área descrita na inicial.






Como na outra sentença, ambas do juiz Federal Zenildo Bodnar, em caso de descumprimento injustificado ou deficiente de qualquer das medidas foi arbitrado multa de R$ 50 mil, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa por eventual lesão ao bem jurídico ambiental, inclusive representação por improbidade.



Fonte: Portal da PR/SC




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