Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Ex-governador de Alagoas é condenado por improbidade administrativa




O ex-governador de Alagoas e candidato a prefeito de Maceió Ronaldo Lessa (PDT) foi condenado pela Justiça sob acusação de desvio de R$ 50 milhões de um fundo de combate à pobreza criado em 2005, quando governava o Estado.

O ex-secretário da Fazenda Eduardo Henrique Ferreira também foi condenado. Cabe recurso. A defesa de Lessa nega irregularidades.

Alan Marques - 18.nov.2005/Folhapress
O ex-governador de Alagoas, Ronaldo Lessa


Segundo os juízes de uma força-tarefa criada para acelerar julgamentos de casos de improbidade administrativa em Alagoas, recursos que deveriam ter sido "diretamente destinados à erradicação da pobreza que tanto assola o Estado [...] foram utilizados para cobrir despesas corriqueiras" do governo.

A sentença determina a perda dos direitos políticos dos réus por três anos, a proibição de contratar com o poder público e multa.

Lessa já enfrenta neste ano problemas com o registro de sua candidatura, que foi indeferida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) devido ao atraso no pagamento de uma multa da Justiça Eleitoral.

O candidato aguarda decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre sua candidatura.

OUTRO LADO

O advogado de Lessa, Marcelo Magalhães, afirmou que já recorreu da decisão dos juízes na ação de improbidade administrativa.

"A destinação que foi dada [aos recursos do fundo] foi a possível. Não há nenhuma demonstração de que houve má aplicação de recursos."

Para Magalhães, o julgamento da ação foi "antecipado" e causou "cerceamento do direito de defesa". (REYNALDO TUROLLO JR.)

Fonte: FOLHA DE SP

Nenhum comentário: