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sábado, 8 de maio de 2010

Sobre o Plano Diretor de Florianópolis

DECRETO Nº 8056, DE 09 DE ABRIL DE 2010.


CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA APRESENTAÇÃO E REVISÃO DO ANTEPROJETO DO PLANO DIRETOR.


O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, incisos II e XVII, c/c os arts. 9º, inciso XI e 100 e seguintes, todos da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

Que o Plano Diretor da cidade deve refletir o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, como prevê nossa Lei Orgânica Municipal e as Leis maiores que a sustentam;

Que tal instrumento jurídico, iminentemente político, tem nos estudos técnicos, indiscutivelmente necessários, elementos subsidiadores para a avaliação da comunidade quanto ao seu conteúdo, possibilidades e limitações;

Que este instrumento jurídico deve expressar as exigências fundamentais da sociedade quanto a política de desenvolvimento da cidade e do bem-estar de seus habitantes, como, aliás, prevê o art. 182 da Carta Magna;

Que a democratização no processo de elaboração só pode ser garantida com a transparência das regras e a possibilidade de seu aprimoramento pela sociedade;

Que nunca nos cativou práticas clientelistas e imediatistas. Pelo contrário, sempre fomos adeptos a parcerias e participação comunitária para bem conduzir os negócios do Município;

Que sempre foi e continua sendo nosso compromisso buscar o equilíbrio entre a vontade popular e o juridicamente possível, viabilizando a democratização das decisões para que possamos atingir os objetivos maiores; DECRETA:

Art. 1º
Fica constituída Comissão Especial, integrada pelos Senhores Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal da Educação e Superintendente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, que será o seu PRESIDENTE; Eng. José Carlos Ferreira Rauem, Secretário Municipal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Arq. Cristina Maria da Silveira Piazza, servidora efetiva do IPUF; Estes como Membros, auxiliados pelos técnicos da Fundação Cepa, entidade esta que elaborou a parte técnica da proposta do novo Plano Diretor, para coordenar e realizar os seminários para apresentação, discussão e recebimento de novas sugestões sobre o AnteProjeto do novo Plano Diretor da cidade de Florianópolis, recentemente concebido, a fim de que possamos remetê-lo à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores.

§ 1º As novas sugestões de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentadas por pessoa individual ou coletivamente; por associações ou pessoas jurídicas de qualquer natureza; e ou por órgãos públicos, desde que formal e com os fundamentos que as sustentam.

§ 2º O documento previsto no parágrafo anterior deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial, entregue a este ou a qualquer de seus Membros, até trinta (30) dias da data da apresentação do AnteProjeto.

Art. 3º
O trabalho da presente Comissão, salvo motivo de força maior plenamente justificado, deverá ocorrer por regiões, assim distribuídas, onde se dará ênfase às previsões e assuntos de interesse locais:

I - 1ª Região - Praia da Lagoinha, Praia Brava, Ponta das Canas, Praia da Cachoeira, Cachoeira do Bom Jesus, Vargem do Bom Jesus, Vargem Grande, Praia dos Ingleses, Praia do Santinho, Sítio Capivari, Praia da Canasvieras, Praia de Jurerê, Jurerê internacional, Praia do Forte, Praia da Daniela, Vargem Pequena e Ratones.

II - 2ª Região - Santo Antônio de Lisboa, Cacupé, Sambaqui, João Paulo, Saco Grande II e Monte Verde.

III - 3ª Região - São João do Rio Vermelho, Muquem, Barra da Lagoa, Fortaleza, Lagoa da Conceição, Retiro da Lagoa, Costa da Lagoa, Canto dos Araçás, Canto da Lagoa, Porto da Lagoa, Praia Mole, Praia da Joaquina, Praia e Paruqe da Galheta.

IV - 4ª Região - Rio Tavares, Fazenda do Rio Tavares, Porto do Rio Tavares, Campeche e Morro das Pedras.

V - 5ª Região - Armação, Pântano do Sul, Costa de Dentro, Praia da Solidão, Alto Ribeirão, Ribeirão da Ilha, Costa do Ribeirão, Sertão do Ribeirão, Caiacanguçu, Tapera do Ribeirão, Caieira da Barra do Sul e Naufragados.

VI - 6ª Reigão - Itacorubi, Santa Mônica, Parque São Jorge, Córrego Grande, Jardim Anchieta, Trindade, Pantanaç, Carvoeira, Serrinha, Morro da Cruz (leste).

V II - 7ª Região - Centro, Agronômica, Prainha, Morro da Cruz (oeste) e Cristo Redentor.

VIII - 8ª Região - José Mendes, Saco dos Limões, Costeira do Pirajubaé, Aeroporto, Carianos, Sítio Valerim e Tapera do Base.

IX - 9ª Região - Balneário, Estreito, Ponta do Leal, Capoeiras, Coloninha, Monte Cristo e Chico Mendes.

X - 10ª Região - Abraão, Coqueiros, Itaguaçu, Vila Aparecida e Praia do Meio.

Art. 4º
Fica estabelecido o seguinte cronograma para realização dos seminários, devendo a Comissão dar ampla divulgação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da data, local e hora da sua realização, primando pelo uso do estabelecimento escolar:

I - 1ª Região, dia 03.05.2010;

II - 2ª Região, dia 05.05.2010;

III - 3ª Região, dia 07.05.2010;

IV - 4ª Região, dia 10.05.2010;

V - 5ª Região, dia 12.05.2010;

VI - 6ª Região, dia 14.05.2010;

VII - 7ª Região, dia 17.05.2010;

VIII - 8ª Região, dia 19.05.2010;

IX - 9ª Região, dia 21.05.2010;

X - 10ª Região, dia 24.05.2010.

Art. 5º
Os documentos contendo novas sugestões deverão ser analisados pela equipe técnica que elaborou o Projeto em referência, ou por quem para este mister for designado pelo Chefe do Poder Executivo, emitindo parecer sobre sua aceitação ou não. Estes, com o parecer da equipe técnica, acompanharão o Projeto final que será encaminhado à Câmara de Vereadores.

Parágrafo Único - A equipe técnica referida no caput deste artigo terá o prazo máximo até 30 de junho de 2010 para completar o trabalho. Após, em data, local e hora marcada pelo Chefe do Poder Executivo, a conclusão final dos trabalhos será apresentada, em seminário, à equipe de Governo do Poder Executivo, a imprensa e aos convidados para o evento.

Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de abril de 2010.

DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL

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