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sábado, 8 de maio de 2010

Sobre o nativo de Florianópolis (Manezinho)

Lei Ordinária de Florianópolis-SC, nº 7262 de 08/01/2007
LEI Nº 7262, de 08 de janeiro de 2007.


OFICIALIZA O HINO DOS MANEZINHOS


Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º
Fica instituído como Hino Oficial dos Manezinhos a música "Sô Mané", de autoria de André Luiz Jesus do Santos (André Calibrina).

Parágrafo único. Passa a ser parte integrante da presente Lei, a partitura oficial da referida composição.

Art. 2º
Entende-se por manezinho (a) todo aquele (a) que guarda o sentimento e o espírito das tradições culturais mais autênticas da gente florianopolitana, desde a velha Desterro, tais como:

I - a hospitalidade;

II - as músicas e danças tradicionais, boi de mamão e o pau de fitas;

III - gostar de pirão branco com cardosa, lingüiça e ovo frito;

IV - a sadia gozação entre avaianos e figueirenses;

V - a paixão pelo samba, pelas escolas de samba e pelo carnaval;

VI - a reclamação do vento sul;

VII - a procissão do Senhor dos Passos e as festas do Divino;

VIII - o gosto por passarinhos e pescarias;

IX - a paixão por boatos e fofocas;

X - o gosto de colocar apelidos em pessoas e coisas;

XI - ter saudades do Campo da Liga, do Abrigo de Menores, do Miramar, da Pandorga, do Hospital da Marinha, da Tita, do Globo, do Corvina e da Lourdes da loteria;

XII - ter respeito às bruxas e ao boi-tatá

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 08 de janeiro de 2007.

DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal

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Saiba mais, lendo a matéria postada neste blog em 25 de agosto de 2009.

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