LEI Nº 7262, de 08 de janeiro de 2007.
OFICIALIZA O HINO DOS MANEZINHOS
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído como Hino Oficial dos Manezinhos a música "Sô Mané", de autoria de André Luiz Jesus do Santos (André Calibrina).
Parágrafo único. Passa a ser parte integrante da presente Lei, a partitura oficial da referida composição.
Art. 2º Entende-se por manezinho (a) todo aquele (a) que guarda o sentimento e o espírito das tradições culturais mais autênticas da gente florianopolitana, desde a velha Desterro, tais como:
I - a hospitalidade;
II - as músicas e danças tradicionais, boi de mamão e o pau de fitas;
III - gostar de pirão branco com cardosa, lingüiça e ovo frito;
IV - a sadia gozação entre avaianos e figueirenses;
V - a paixão pelo samba, pelas escolas de samba e pelo carnaval;
VI - a reclamação do vento sul;
VII - a procissão do Senhor dos Passos e as festas do Divino;
VIII - o gosto por passarinhos e pescarias;
IX - a paixão por boatos e fofocas;
X - o gosto de colocar apelidos em pessoas e coisas;
XI - ter saudades do Campo da Liga, do Abrigo de Menores, do Miramar, da Pandorga, do Hospital da Marinha, da Tita, do Globo, do Corvina e da Lourdes da loteria;
XII - ter respeito às bruxas e ao boi-tatá
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 08 de janeiro de 2007.
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal
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Saiba mais, lendo a matéria postada neste blog em 25 de agosto de 2009.
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