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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Danos causados por cavalos

- (...) No caso de dano provocado à propriedade alheia por um animal – mula, cavalo, cão ou qualquer outro – o dono deverá de maneira semelhante prover a devida compensação (...) - PLATÃO - As Leis - Edipro-Edições Profissionais Ltda/sp/1999, Livro XI, p. 468.

- O Tribunal de Justiça de SC, já condenou o Estado a indenizar danos causados a veículo automotor por cavalo integrante do plantel da Cavalaria da Polícia Militar – Ver Apel. Cível nº 49.808/Capital – Rel. Des. NEWTON TRISOTTO (3ª Câm. Cível) – Julgado 05/novembro/1996.

- O Tribunal de Justiça do Estado do PR, apreciando a Apel. Cível nº 77497200, por sua Quarta Câmara Cível, assim decidiu: Responsabilidade civil. Dano causado por cavalo que invade propriedade vizinha, onde se encontram éguas no cio, guardadas sem a devida proteção. Culpa concorrente. Ação julgada parcialmente procedente. (...) Cabe ao autor provar o dano sofrido e que ele foi provocado por culpa do réu. Ambos agem com culpa quando cavalo pertencente a este invade imóvel vizinho, onde se encontram éguas no cio, pertencentes àquele, sem a devida proteção. - Rel. Des. TROIANO NETO – 12/05/1999.

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