Justiça determina a instalação da Defensoria Pública da União em Criciúma (SC)
A Justiça Federal determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, que a União instale sua Defensoria Pública na subseção judiciária de Criciúma com, no mínimo, um defensor público.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Darlan Airton Dias, foi motivada por uma prisão em flagrante no plantão do Carnaval de 2010, quando um preso, que não tinha condições de pagar um advogado, ficou desassistido, já que não foi possível contatar a Defensoria Pública da União (DPU) em Florianópolis, nem um defensor dativo.
A Constituição Federal prevê o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, tentando com isso efetivar diversos outros princípios constitucionais, como a igualdade, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o pleno acesso à Justiça. Sem assistência jurídica integral aos que não têm recursos para pagar um advogado, não há condições de aplicação imparcial da justiça.
Conforme a sentença, foram distribuídas, na subseção judiciária de Criciúma, entre o dia 1º de janeiro de 2010 e o dia 3 de novembro de 2011, 11.269 ações previdenciárias, 1.705 processos criminais, 812 ações de medicamentos e 533 ações ordinárias previdenciárias, as quais, em sua maioria, apresentam, como envolvidos, pessoas carentes de recursos para arcar com os honorários de um advogado.
Além disso, em todo o país, enquanto o quadro de defensores públicos não passa de 440, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), a Advocacia Geral da União (AGU) e as Procuradorias Federais, órgãos encarregados da defesa dos interesses da União e de suas autarquias, contam com 7.883 profissionais. Segundo a juíza Adriana Ritter, que prolatou a sentença na ação do MPF, “assim, não há como se afirmar que exista paridade de armas. De um lado, temos o cidadão hipossuficiente; de outro, o Poder Público, com todo o aparato estatal”. No caso específico da subseção de Criciúma, existem 21 profissionais vinculados à PFN, à AGU e às Procuradorias Federais, ao passo que não há sequer um defensor público.
A Justiça também concedeu liminar na ação do MPF, para determinar que a União, no prazo máximo de 60 dias de sua intimação, passe a prestar, por meio da DPU, assistência judiciária aos réus em processos criminais, aos presos em flagrante e aos indiciados em inquéritos policiais (especialmente aos presos), cujos casos estejam relacionados à subseção judiciária de Criciúma.
Ação nº 5001312-44.2010.404.7204
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