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domingo, 20 de novembro de 2011

Procuradoria evita pagamento de indenização de mais de R$ 360 milhões a jornal do RJ por censura militar nos "Anos de Chumbo"

Mesmo com a redução, o valor deferido ainda é absurdo, convenhamos. Portanto, não há o que "festejar".


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Controle de legalidade



A Advocacia Geral da União (AGU) impediu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o pagamento indevido de mais de R$ 367 milhões pela União em ação indenizatória movida pelo Jornal "Tribuna da Imprensa". O processo foi movido em razão da censura prévia imposta pela ditadura militar no período conhecido como "Anos de chumbo", de 1968 a 1978. 



A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) entrou com um recurso contra a sentença de primeira instância que determinou o pagamento e conseguiu reduzir a indenização para R$ 31,6 milhões. A economia para os cofres públicos neste caso será R$ 335,4 milhões.

O advogado da União Murilo Stratz, que atuou no caso, destacou que todos os jornais da época enfrentaram a censura. Desta forma, nenhum leitor deixou de adquirir a Tribuna da Imprensa para ler material mais informativo em jornal concorrente. Ou seja, não houve perda de participação no mercado em função da censura prévia. 

A AGU também questionou como poderia haver condenação ao pagamento milionário se a perícia afirma estar impossibilitada de informar o custo médio de cada centímetro das notícias do jornal. Para os advogados da União, o alto valor concedido pela Justiça era inexplicável e impossível de ser liquidado. 

O TRF2 acolheu parcialmente o recurso da AGU e reduziu o valor de indenização a menos de 10% da quantia requerida. 

Tribuna

A Tribuna da Imprensa, do jornalista Hélio Fernandes, enfrentava dificuldades financeiras há vários anos, e deixou de circular em dezembro de 2008. Fundado em 1949, o jornal ficou famoso nos anos 50 pelos editoriais violentos de Carlos Lacerda contra o governo de Getúlio Vargas.

Ref.: Agravo de Instrumento 2010.02.01.017253 - TRF-2ª Região

Elianne Pires do Rio/Patrícia Gripp

Fonte: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

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