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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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sexta-feira, 4 de junho de 2010

Ver para crer

Com a estrutura inadequada que possui o nosso Judiciário, com os salários que são pagos aos servidores, com a utilização descarada de estagiários, que são vergonhosamente explorados, penso que nenhuma mudança na legislação processual produzirá os efeitos desejados, mormente os de celeridadade na prestação jurisdicional. Uma série de medidas já foi adotada anteriormente, sem nenhum sucesso.

Avulta, ainda, a circunstância de que as leis brasileiras são mal feitas, por parlamentares e assessores incompetentes, permitindo inúmeras interpretações e recursos infindáveis, contribuindo também para a morosidade o fato de que os encargos financeiros aduzidos às condenações não acompanham os juros de mercado, fazendo com que os Bancos, por exemplo, quando demandados, riam-se deles, posto que emprestam com taxas de 5/6 vezes mais. Ainda: os governos são os piores contendores, que utilizam-se de expedientes procrastinatórios sem o menor pudor e quando os processos chegam ao final (hora de pagar) o tormento se alonga para os credores, eis que o sistema dito de precatórios é um deboche. Os governos são os que mais desrespeitam a Justiça e as intervenções nos entes federativos, previstas na legislação, nunca acontecem.
Há outra circunstância agravante: os estipêndios dos ministros, desembargadores, juízes, procuradores, promotores e assessores, que fazem andar os processos, são creditados em folha, mesmo que a produção dos mesmos não seja lá essas coisas, seja em quantidade, seja em qualidade, com honrosas exceções, obviamente. Quem sabe, se lhes fosse assegurado um piso e o restante da remuneração pago por produção, a situação melhoraria?
É preciso melhorar, ainda, a atuação dos Oficiais de Justiça. Há indivíduos que recebem "estímulos" do autor para agilizar diligências e do outro lado para não efetivá-las. No particular, é induvidosa a culpa dos advogados que assistem às partes que subornam.


Já disse alguém: Feliz daquele que é réu na Justiça brasileira.



Justiça: Novo Código vai agilizar processos

Jornal do Brasil

BRASÍLIA - A comissão de juristas criada para formular o novo Código de Processo Civil entrega semana que vem o texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AM). Caso seja aprovado no plenário da Casa e, em seguida, na Câmara, sem alterações, o novo texto implementará mudanças importantes no modo de atuação de juízes, advogados, do Ministério Público, defensores públicos e cidadãos que movem ações civis no país.

– Celeridade e simplicidade são as marcas do anteprojeto. O atual Código de Processo Civil é extremamente solene e erudito e isso não se coaduna mais com os direitos e as garantias que a Constituição assegura ao cidadão. – analisa Bruno Dantas, diretor da Consultoria Legislativa do Senado, que fez parte da comissão. – O processo civil precisa ser simples, um instrumento de solução de conflitos, e não apenas uma peça de admiração dos estudiosos do direito.

Segundo ele, a expectativa é que, com o novo código, o tempo médio de duração de um processo individual seja reduzido pela metade. No caso dos processos coletivos, a economia de tempo pode chegar a 70%. Para isso, as novas regras processuais incluem a redução do número de recursos a que as partes têm direito, a valorização das decisões em primeira instância e o estímulo a soluções por meio de acordos e conciliações.

No caso dos recursos, parte deles deve ser eliminada com um instrumento jurídico chamado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Com ele, o Tribunal de Justiça de um estado pode, ao ser provocado pelos juízes de primeira instância, baixar uma resolução para que uma tese aplicada em um caso se estenda aos outros processos idênticos. Assim, economiza-se tempo e recursos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) também podem baixar uma IRDR que valerá em todo o país. Nesse caso, eles deverão julgar o mérito da resolução em até seis meses.

O texto do novo código também propõe mudar a forma de as partes recorrerem no processo. Assim, o recurso a um pedido indeferido de prova não será mais feito imediatamente após a recusa do juiz, mas ao fim do processo, quando ele já tiver sido julgado.

Pela proposta, aumentarão as sanções financeiras para aqueles que utilizam os recursos para atrasar o processo.

– Ele (o novo código) aumenta as multas e amplia o pagamento de honorários de sucumbência (custas do processo e pagamento de advogados) para todas as instâncias em que a parte perder e recorrer. Assim, alguém só vai querer recorrer se tiver muita confiança de que está certo e agindo de boa fé – prevê Dantas.

Segundo ele, a medida deve atingir empresas e bancos que consideram financeiramente mais vantajoso recorrer indefinidamente em um processo, para não pagar os direitos de cidadãos que movem processos na Justiça.

Conciliação

A conciliação é outra novidade do código reformado. Se aprovado como está, o texto prevê que as partes serão chamadas a negociar um acordo no início do processo. Assim, antes mesmo que o réu seja ouvido e, portanto, precise de um advogado, ele terá a oportunidade de admitir a responsabilidade e evitar gastos maiores com o pagamento de custas processuais posteriormente.

No início das discussões, o novo Código de Processo Civil tinha 1.200 artigos. Depois de votação na comissão de juristas, ficou com menos de mil. O atual, que está em vigor, tem 1.220 artigos. O texto foi totalmente formulado pela comissão de juristas convidados pelo Senado, mas levou em consideração projetos relacionados ao assunto que já tramitavam na Casa e na Câmara dos Deputados.

A votação do texto ainda este ano, antes das eleições, depende de acordo de líderes. Ao recebê-lo, Sarney encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar a proposta. Depois, o projeto segue para o plenário

22:15 - 03/06/2010


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