Relator: Ministro Ayres Britto
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República
Interessada: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert
Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta os artigos 7º, 8º, 9º e 10º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, o qual dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.
Alega o requerente que os dispositivos atacados são inconstitucionais por violarem o disposto no § 5º do artigo 220 da Carta Magna, - que veda o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação -, bem como por entender que a televisão digital é novo serviço de radiodifusão, e não continuidade do serviço atual, demandando, portanto, apreciação e deliberação da outorga da concessão pelo Congresso Nacional.
Em discussão: Saber se os atos dispositivos impugnados violam a Constituição.
AGU opina pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela sua improcedência.
PGR opina pela procedência da ação.
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