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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Deputada Eurides "dança", também no STF

Notícias STF

Quinta-feira, 24 de junho de 2010

Presidente do STF arquiva pedido de Eurides Brito para regressar ao cargo de deputada distrital

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, arquivou pedido de Suspensão de Liminar (SL) 412, no qual a deputada distrital Eurides Brito contestava decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que manteve seu afastamento temporário do cargo.

Ela sustentava incompetência do Poder Judiciário para decretar o afastamento e, por isso, pretendia regressar ao cargo de deputada distrital, alegando que caberia à Câmara Legislativa do Distrito Federal analisar a matéria.

De acordo com o ministro Cezar Peluso, o exame do caso pelo STF caracterizaria supressão de instância. “O julgamento de suspensão por esta Corte, quando pendente recurso de agravo contra idêntica medida na instância a quo [de origem], constitui inaceitável supressão de instância”.

O ministro destacou que a admissão de dois pedidos de suspensão em trâmite simultâneo “aproxima o instituto de verdadeira e inaceitável ‘loteria jurídica’, pois, além dos diversos recursos disponíveis no ordenamento processual, a Fazenda Pública ainda contaria com duas medidas excepcionais ao mesmo tempo”. Segundo ele, a doutrina também não admite o trâmite simultâneo de dois pedidos de suspensão.

Por fim, o presidente da Corte salientou que os institutos da suspensão de liminar, de segurança e de tutela antecipada, são medidas excepcionais, “que devem ser tratados com o rigor que a excepcionalidade da medida exige, considerando-se a organicidade do Direito”.

EC/CG

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