Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



terça-feira, 22 de junho de 2010

Negado embargo à obra da Ponte Hercílio Luz

Segunda, 21 de Junho de 2010

TRF4 nega pedido de embargo da obra de restauração da Ponte Hercílio Luz

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve, em julgamento realizado na última semana, as obras de restauração da ponte Hercílio Luz, que liga a parte continental de Florianópolis à Ilha de Santa Catarina, parte insular da capital.

O MPF ajuizou ação civil pública em abril do ano passado pedindo o embargo das obras sob alegação de que a reabilitação da ponte equivaleria á uma nova ponte, sendo necessário um estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes de realizar o empreendimento.

A Vara Federal Ambiental de Florianópolis negou tutela antecipada, o que fez o MPF recorrer ao tribunal, que também negou liminarmente o pedido de suspensão da obra em maio de 2009. A decisão foi submetida ao colegiado e confirmada na última semana, por unanimidade.

Conforme o relator do processo na corte, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar como desembargador no tribunal, “nada que consta nos autos indica que a obra em questão possa causar degradação significativa ao meio ambiente”. O magistrado frisou ainda o parecer do Ibama de que a questão é estadual, sendo legítima a licença ambiental concedida pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente), órgão ambiental do estado de SC.



AI 2009.04.00.013661-2/TRF

Nenhum comentário: