Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



terça-feira, 8 de junho de 2010

Conforme eu antecipara

No dia 02 de junho postei uma matéria (Ver Truculência ...) onde previ a possibilidade de enquadramento do agente penitenciário por tortura, consoante entendimento recente (10/05/2010) do STJ. Agora leiam a notícia que segue reproduzida:


Segurança | 07/06/2010 | 21h07min

Agente prisional filmado batendo em detentos em Tubarão deve ser responsabilizado por tortura

Funcionários que aparecem nas imagens podem responder por omissão

Felipe Pereira * | felipe.pereira@diario.com.brO chefe de segurança do Presídio de Tubarão, Carlos Augusto Macedo Mota, que aparece numa gravação batendo em dois presos, deve ser responsabilizado por tortura, conforme o corregedor do Departamento de Administração Prisional (Deap), Cleto Navágio de Oliveira.

O corregedor diz que os agentes prisionais e policiais que aparecem nas imagens e não impedem as agressões podem responder por omissão. Mas Oliveira ressalta que esta é a impressão inicial, passível de mudança no decorrer da sindicância que começou nesta segunda-feira.

Os dois presos que apanharam do chefe de segurança devem prestar depoimento nesta quarta ou quinta-feira. Carlos Augusto deve ser ouvido somente no fim do processo. O corregedor explica que precisa se inteirar do caso para fazer o contraponto das respostas. Ele também pretende ouvir o autor das imagens para saber se há mais envolvidos e se as agressões eram rotina na cadeia.

O prazo para concluir a sindicância é de 60 dias. O relatório final será enviado ao Secretário de Segurança Pública e pode sugerir a exoneração do chefe de segurança. O documento também segue para o Ministério Público para abertura de uma ação penal caso o promotor entenda que houve crime.

Fonte: DC

* Colaborou Marcelo Becke

Nenhum comentário: