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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Direito à rebelião

Soa estranho, para os que se apegam a idéias conservadoras, falar em "direito à rebelião".
Vejamos o que escreveu o atilado político brasileiro MUNIZ SODRÉ, maçon, filiado à Loja Reação (curiosamente, hoje, reacionário, tem significado oposto a libertário):


Quando a liberdade está em perigo, a rebelião não é um direito, é um dever, o mais imperioso dos deveres: "Suprema Lex".
A tirania não é um crime. São todos os crimes!
Em frente à tirania, não há senão um crime: sofrê-la.
O crime da rebelião é um crime imaginado pela tirania para castigar a liberdade. É o código de Tibério.
Nas épocas de decadência e despotismo, a palavra se prostitui ao capricho do poder. E a tiarnia, que tudo corrompe, acaba por corromper o dicionário. Então se vê o triste espetáculo de que a virtude seja proclamada sedição e aquele que resite heroicamente ao crime é cahamado faccioso (...)
A palavra sedição tem o privilégio de assustar as almas que nasceram para a escravidão e de encolerizar aquelas em que a servidão é um estado mental insuperável.

Fonte: OCTACÍLIO SCHÜLLER SOBRINHO - Uma luz na história - Edit. Cultural O Prumo S/C Ltda - 1998, p. 119.

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