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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Igreja em área pública fere a lei


Ao inaugurar uma Igreja Católica em um terreno público na Vila Cachoeirinha, a prefeitura de Dourados virou alvo de denúncias no Ministério Público Estadual. Na semana passada, os moradores do bairro acionaram a Justiça questionando a apropriação e destinação irregular do bem público, por parte da prefeitura. A denúncia é baseada no artigo 19 da Constituição Federal e na própria Lei Orgânica do município. Conforme a legislação, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, estabelecerem cultos religiosos ou Igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança(...)”.

De acordo com a presidente da Associação de Moradores do bairro Cachoeirinha, Sílvia Helena da Conceição, para que a doação não fosse irregular seria necessário que houvesse convênio entre Igreja e municipio para que o local fosse utilizado apenas para práticas de interesse público como a realização de cursos profissionalizantes, por exemplo.

Sílvia explica que o prédio construído para a Igreja foi uma doação da Usina São Fernando. “Toda a comunidade foi informada pela prefeitura que a área seria destinada para funcionamento do Centro de Qualificação Profissional para jovens e adultos. Panfletos em formato de propaganda foram distribuídos informando sobre o funcionamento do Centro, o que não aconteceu. Contrariando sua função social, de uma hora para outra a prefeitura inaugura uma Igreja, cuja a missa será celebrada apenas uma vez por mês”, ressalta.

A secretária de Assistência Social, Itaciana Pires Santiago, não soube explicar os motivos da mudança de planos, porém ressaltou que já está em processo para alugar um novo prédio no bairro onde serão destinados os cursos profissionalizantes que antes seriam oferecidos no lugar da capela. As aulas, segundo a secretária, serão ministradas daqui a 15 dias de forma gratuita em outro prédio localizado na rua Albino Torraca, no bairro Cachoeirinha. Os equipamentos e máquinas já estariam sendo comprados.

Sobre o terreno da prefeitura, o procurador Geral do município, Alziro Moreno disse que a área não foi doada e que continua em poder da prefeitura. Ele também nega que o município tenha cedido o prédio para a Igreja Católica, reconhecendo que este fator poderia infringir a Constituição Federal. O procurador disse ainda que não foi preciso autorização da Câmara de Vereadores porque o terreno não foi doado e nem cedido, apesar da Igreja “Capela Padre Pio” ter sido inaugurada e o fato noticiado na imprensa pela própria Assesoria de Comunicação da Prefeitura.

A assessoria jurídica da Câmara de Vereadores foi procurada.

O advogado Airton Stropa não soube detalhar precisamente sobre o assunto, mas acredita que a Câmara não votou nem aprovou doação ou cessão de áreas públicas para construção de Igreja.

Decreto 201 de 27 de fevereiro de 1967, em seu artigo primeiro diz que “(...) são crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Fonte: Dourados Agora c/ http://www.macomnews.com.br

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