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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

RATINHO - condenação reduzida

Decisão do Superior Tribunal de Justiça

REsp 1125355 / SP
RECURSO ESPECIAL
2009/0130681-8
Relator(a)
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
17/08/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 26/08/2010
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ENTREVISTA
CONCEDIDA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 221/STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE.
1. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando o
acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de
declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as
questões suscitadas nas razões recursais.
2. "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano,
decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito
quanto o proprietário do veículo de divulgação" (Súmula n. 221/STJ).
3. Nas hipóteses em que se verifica desproporcionalidade entre o
dano e o valor arbitrado a título de reparação por danos morais, é
permitido afastar-se a incidência da Súmula n. 7 para adequação do
quantum.
4. Recurso especial interposto por Carlos Roberto Massa conhecido e
parcialmente provido. Recurso especial de TVSBT Canal 4 de São Paulo
S/A conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos
especiais, e dar provimento ao recurso especial interposto pela
TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A e dar parcial provimento ao recurso
especial interposto por Carlos Roberto Massa, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul
Araújo Filho e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
Notas
Processo em que se discute ação indenizatória envolvendo Carlos
Roberto Massa "Ratinho", SBT, Igreja Pentecostal Deus é Amor e
outros.
Indenização por dano moral reduzida de de 500 (quinhento) salários
mínimos para 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, a serem
divididos entre os condenados.


Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535

LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000221

LEG:FED LEI:005250 ANO:1967
***** LI-67 LEI DE IMPRENSA
ART:00049 PAR:00002 ART:00050

Veja
(LEGITIMIDADE PASSIVA - APRESENTADOR DE PROGRAMA DE TV)
STJ - RESP 96609-SP (RDR 14/297, RSTJ 110/225),
RESP 171262-RS (RT 778/225),
RESP 188692-MG (RSTJ 184/306),
RESP 209981-RJ (LEXSTJ 135/183),
RESP 164421-RJ (JSTJ 10/277, REVFOR 351/378, RSTJ
128/372, RT 772/183),
RESP 158717-MS

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