ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou pelo crime de racismo dois jovens que mantinham uma página na internet estimulando a discriminação contra negros e judeus.
Rodrigo Marcel Ribeiro e Adriano Nunes Motter, que na internet se autointitulavam "Satan" e "Chefia", respectivamente, mantiveram, no ano de 2001, o site "Amônia 88", abastecido com artigos que pregavam o "combate da miscigenação pátrica" e "um país muito mais limpo, muito mais puro, ou seja, muito mais branco".
Os jovens chamavam os negros de "malditos" e "asquerosos" e conclamavam os "irmãos brancos" a acabarem com a "maldita corja sionista".
Em depoimento à Justiça, Ribeiro e Motter afirmaram que o site "era, de início, uma troca de ideias entre amigos e acabou se tornando público", e negaram serem a favor do racismo. Uma das testemunhas, amigo dos jovens, afirmou que eles faziam os comentários racistas "apenas para brincar".
De acordo com a defesa, as expressões utilizadas pelos dois não visavam à discriminação, mas eram "simples manifestação de opinião ou valoração pessoal, garantida pela Constituição Federal".
Ribeiro e Motter foram denunciados pelo crime de racismo pelo Ministério Público, e já haviam sido condenados no ano passado, em primeira instância. Os dois recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação, em decisão publicada no início do mês.
Em resposta à defesa dos jovens, que recorreu ao direito de liberdade de expressão, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, relator do processo, disse que "os direitos [de liberdade de expressão] estão limitados por outros direitos ou estão limitados por valores coletivos da sociedade".
A pena, de dois anos de reclusão, foi substituída por prestação de serviços comunitários por oito horas semanais.
A Folha não conseguiu contato com os advogados dos réus.
Fonte: FOLHA DE SP
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