A juíza Andréa Fortuna Teixeira, do Rio, condenou um homem a um ano e onze meses de prisão em regime aberto por ter sido preconceituoso contra uma brasileira muçulmana por estar de burca.
A pena foi substituída por punições restritivas de diretos e prestação de serviços em uma entidade hospitalar. Não cabe mais recursos.
De acordo com os autos, o homem, que é ex-delegado de polícia, chamou a mulher de “palhaça” quando ambos estavam em uma padaria na Zona Oeste do Rio.
Aparentando embriaguês, ele disse à mulher ser um absurdo ela se vestir daquele jeito e criticou o islamismo, religião cujos fiéis têm relacionamento incestuoso, pais com filhas.
Para o ex-delegado, que aparentemente não sabia que a mulher é brasileira, pessoas dessa religião deveriam ser proibidas de entrar no Brasil.
Na Justiça, o homem alegou em sua defesa ter "certa aversão ao Irã e ao Iraque porque perdeu um parente que serviu pelos EUA na guerra do Golfo".
Na sentença, a juíza disse que a muçulmana se encontra legalmente em seu país, onde há liberdade de religião.
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