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sexta-feira, 29 de abril de 2011

"Justiça"? indagarão muitos, com razão, convenhamos ! - Abdelmassih obtém liberdade e foge; furtador de chocolate continua preso



Aos amigos, a lei. Aos inimigos, os rigores da lei, proclamou GETÚLIO VARGAS.

Não sei se o médico era amigo  do Mendes, nem se o chocólatra era inimigo do Fux.

Penso que este último não estava errado (afinal, crime de bagatela, mas repetido, justifica eventual punição), mas o primeiro ministro referido...

Dir-se-á que cada cabeça uma sentença, mas é preciso que a interpretação das leis e dos fatos sejam minimamente coerentes dentre os membros de Cortes da relevância do STF e do STJ.
Ou não se poderá contar com nenhuma "segurança jurídica" em nosso País.

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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou habeas corpus a E.S.P., que foi condenado a um ano e três meses de prisão pelo furto de seis barras de chocolates no valor de R$ 31,80. Ele vai, portanto, continuar preso em uma penitenciária de Minas Gerais.

Na mesma semana da decisão de Fux, a Folha divulgou informação de policiais segundo a qual Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos por estupro, estaria escondido no Líbano.


O ex-médico pôde fugir porque em dezembro de 2009 o ministro Gilmar Mendes, do STF, lhe concedeu um habeas corpus de presente de Natal. Ele ainda não tinha sido condenado, mas o Ministério Público já advertia sobre o risco de fuga do país.


Fux manteve a prisão do furtador de chocolate com o argumento de que se tratava de um “useiro e vezeiro”. Mas Abdelmassih também foi reincidente, sob a acusação de ter abusado de mais de 60 pacientes em sua clínica de reprodução in vitro. A sua condenação corresponde a acusação de 36 delas. Outro processo poderá dar entrada na Justiça.


O juiz Marcelo Semer, presidente da Associação Juízes para a Democracia, comentou em seu blog o modus operandi da justiça brasileira de punição rigorosa aos pequenos delitos de pobres e concessão de habeas corpus aos ricos.

Ele escreveu que Abdelmassih teve mais “sorte” do que E.S.P., contra o qual, agora, será aplicada a plenitude do direito penal.


Semer citou outro “sortudo”, o jornalista Pimenta Neves, um assassino confesso. Ele matou sua ex-namorada com dois tiros, um pelas costas e outro na cabeça, quando ela estava no chão. Pimenta está livre por conta de sucessivos habeas corpus.


Mesmo com tantos habeas corpus, não sobra nenhum para um furtador de seis barras de chocolate.

Fonte: PAULOPES WEBLOG

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É certo que o STF veio a cassar a liminar do HC concedida pelo ministro Gilmar (por votação apertada - 3 a 2), mas o homem já se havia escafedido. É dizer: de nada servirá sua condenação.

STF cassa por 3 votos a 2 habeas corpus concedido a Abdelmassih



Em votação apertada, por 3 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou hoje (terça, 15) habeas corpus a Roger Abdelmassih (foto), 67, ex-médico foi condenado a 278 anos de prisão por ter violentado sexualmente 39 de pacientes


de sua clínica de reprodução humana assistida. Ele se encontra foragido.


O que o STJ julgou foi o mérito do habeas corpus que Abdelmassih obteve nas vésperas do Natal de 2009 por intermédio de liminar (decisão provisória), livrando-o de uma prisão preventiva que já durava quatro meses.


José Luiz de Oliveira Lima, um dos advogados de defesa do ex-médico, disse na semana passada que o seu cliente estava foragido à espera desse julgamento. Ele disse não estar autorizado a falar se Abdelmassih se entregaria à polícia após a decisão do STF.


O mérito do habeas corpus começou a ser apreciado pelo STF em sua plenária do dia 30 de novembro de 2010. Como o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo, a sentença foi adiada. A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, já tinha dado seu voto pela cassação do habeas corpus.


Agora, Barbosa e o ministro Ayres Britto acompanharam o voto da relatora.


Votaram pela manutenção do habeas corpus os ministros Gilmar Mendes, que foi quem concedeu a liminar, e Celso de Melo.


Melo reconheceu a gravidade dos crimes pelos quais o ex-médico foi condenado em primeira instância, mas argumentou que a prisão preventina não pode ser uma antecipação da pena.

No entendimento de Gilmar e Melo, como Abdelmassih teve o seu registro cassado pelo CRM (Conselho Regional de Médico), ele deixou de representar um perigo da sociedade.

Ellen Gracie contestou essa abordagem. “Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o réu, ao que consta, seria um delinquente sexual que por acaso é médico", disse.


"Não é necessário que seja médico para que o mesmo tipo de delito seja praticado; apenas era facilitado em razão das circunstâncias em que ele atuava e pelo estado de fragilidade em que se encontravam as suas eventuais vítimas. E ficou bem claro, isso é reconhecido tanto no STJ quanto pelos colegas, que nem todas as vítimas eram pacientes.”


Fonte: PAULOPES WEB LOG

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