Liberdade de Imprensa tem limites. Foi o que entendeu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao condenar a Editora Abril por reportagem publicada revista Veja. A reportagem tratou de uma viagem feita pelo ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho quando esteve na cidade de Wolfsburg, em 2001, para negociar possíveis demissões na filial brasileira da Volkswagen. A indenização foi fixada em R$ 50 mil. Os advogados da Editora Abril, Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, afirmaram que vão recorrer.
A 3ª Turma, por maioria, considerou que a revista extrapolou seu dever de informar ao usar expressões pejorativas, que denegriam a honra e a imagem de Luiz Marinho. Segundo o relator do recurso, "não obstante o direito à liberdade de informação ser garantido na Constituição Federal, tal liberdade encontra limites quando confrontada aos direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, também protegidos constitucionalmente”. Ele afirmou: “Se a liberdade de imprensa é indispensável à verificação da democracia, o abuso dela constitui um mal incalculável”.
Quando Luiz Marinho era presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC viajou para tentar reverter a decisão da Volkswagen de demitir 3 mil funcionários da fábrica brasileira. Em 2005, quando Luiz Marinho foi nomeado à pasta do Ministério do Trabalho, a Veja reproduziu de forma depreciativa matéria publicada no jornal alemão Die Welt, que revelava a participação do então dirigente sindical em festas patrocinadas pela VW, na ocasião das negociações, em 2001.
A publicação da Veja dizia: "Farra de pelego, canto de galo. Ministro caiu na gandaia à custa da Volks. E voltou contando lorota". Em outro trecho a notícia diz que, "em 2001, o atual ministro do Trabalho e então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Marinho, viajou para a Alemanha para tentar reverter a decisão da Volkswagen de demitir 3 mil funcionários da fábrica brasileira. Ao retornar, Marinho fez aos empregados da empresa um relato edificante da viagem, segundo notícias publicadas à época".
E mais: "Fica muito menos heróico o relato acima depois que o ministro foi atingido em cheio, na semana passada, pelo escândalo sexual que abalou a empresa alemã. Ao que tudo indica, Marinho atingira seu paraíso muito antes de virar ministro".
Ao analisar o pedido de indenização, o juiz de primeira instância considerou que a publicação não causou danos morais que justificassem a condenação da Abril. Ele julgou improcedente a ação indenizatória. O TJ-DF reverteu a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2006.01.1.019500-9
Fonte: CONJUR
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