Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 27 de abril de 2011

Justiça condena RS a indenizar por tortura durante o regime militar


Decisão é tida como 'inovadora' por entidades de defesa dos direitos humanos

Elder Ogliari, de O Estado de S.Paulo


PORTO ALEGRE - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça considerou a tortura como crime imprescritível e condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais, a um homem preso e agredido pelo regime militar em 1970.

A decisão, tomada por unanimidade no dia 20 de abril, foi vista como "inovadora" pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul. "Abriu-se uma porta e um precedente", avalia o conselheiro da organização não governamental, Jair Krischke. "A Justiça começa a entender que é preciso reparar esses males".

O autor da ação, Airton Joel Frigeri, foi preso em abril de 1970, aos 16 anos, quando estava empregado como auxiliar de escritório do Sindicato dos Metalúrgicos e estudava no Ginásio Noturno para Trabalhadores, em Caxias do Sul, na serra gaúcha. Acusado de ter ligação com o grupo guerrilheiro VAR-Palmares, foi levado para delegacias de Caxias do Sul e Porto Alegre e, ainda, para a Ilha do Presídio, no Lago Guaíba, sofreu choques elétricos, golpes com pedaços de madeira e borracha e ouviu outros presos sendo torturados. Solto em agosto daquele ano, foi proibido de estudar e passou a ser visitado por agentes do SNI, Dops e Polícia Civil até 1978, mesmo tendo sido julgado e absolvido pelo Superior Tribunal Militar.

Em 1998 Frigeri recebeu R$ 30 mil de indenização prevista por lei estadual a presos ou detidos por motivos políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2008, considerando a reparação insignificante diante dos danos que sofreu, levou o caso à Justiça. No julgamento de Primeiro Grau, a ação foi considerada extinta, por prescrição. Decidiu então recorrer ao Tribunal de Justiça.

Fonte: ESTADO DE SP

Nenhum comentário: