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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quinta-feira, 7 de abril de 2011

AVACALHARAM COM O DR. NESTOR LODETTI E CONOSCO, NATIVOS DA ILHA

Algum recalcado de Turvo, valendo-se da liberdade de opinião, desancou o conterrâneo e a todos nós, nativos da Ilha.
Alguns indivíduos daqui até podem ser enquadrados como "exibidos e insuportáveis" (categoria que certamente também existe em Turvo e em qualquer outro lugar), mas a generalização é injusta.
Somos um povo hospitaleiro (tanto que o Dr. Nestor foi aqui bem recebido e merecidamente prosperou) e rotular-nos de pernósticos é ir longe demais.
Certamente, a opinião do crítico que se utilizou do Jornal de Turvo não é unânime naquele Município.

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 O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo advogado Nestor Lodetti contra Gráfica e Editora Associados Aliança Ltda., proprietária do Jornal da Manhã, em razão de críticas a seu comportamento. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Criciúma.

   Na edição de 30 de abril de 2007, o periódico publicou a seguinte nota: "Pior mesmo é um tal de Nestor Lodetti, o bocó aqui de Turvo, que foi para Floripa, se deu muitíssimo bem e incorporou a ilha e o Figueira. Até aí tudo bem. Agora, meu querido Nestor, tu negar [sic] a tua origem aí é mal [sic] né. Estás tão exibido e tão insuportável quanto os verdadeiros manezinhos da  ilha. Vai te deitar, vai Nestor.”
   Em sua apelação, Lodetti, que é o atual presidente do Figueirense Futebol Clube, postulou reforma da sentença. Alegou que as críticas feitas pelo jornal excederam o direito de livre expressão e de imprensa, e tiveram por objetivo atingir a sua pessoa, causando-lhe danos morais.

   O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, não entendeu dessa forma. Para o magistrado, o autor do texto agiu de acordo com a liberdade de imprensa. Ele também lembrou que pessoas públicas, como o dirigente, são muito mais expostas a críticas do que o resto da população.

   “O recorrente foi chamado de insuportável, exibido e bocó (que significa, conforme o dicionário Aurélio, acriançado, infantil, tolo, e não imbecil, como quer fazer crer o apelante). Na verdade, o que sofreu foi um aborrecimento, impossível de configurar dano moral indenizável”, anotou Vicari. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.056575-8)

Fonte: PORTAL DO TJ/SC

Um comentário:

Unknown disse...

PURA INVEJA, QUEM FALOU MAL DO DR.NESTOR LODETTI E DOS NATIVOS DA ILHA NÃO TEM O QUE FAZER, NÃO CONHECE A ILHA E OS NATIVOS, UM RECADO PARA QUEM FALOU MAL: VAI TRABALHAR, NÃO TENS O QUE FAZER, INVEJOSO!!!