A ação tomou o nº 023.11.017971-7 e nela questiono dinheiro público (Estado de SC e Município de Florianópolis) despejado no custeio de Procissões do Senhor dos Passos, a partir de 1990.
Coloquei no pólo passivo, inicialmente, a Mitra e a Fundação Cultural ligada ao Hospital de Caridade, bem como o Estado, o Município (em verdade serão os entes favorecidos, como espero) e, no futuro, após a identificação dos ordenadores primários (Secretários de Cultura do Estado e Prefeitos), aqueles também serão chamados a figurar como réus na ação.
Aquela é a terceira ação popular que propus contra eventos religiosos, sendo as duas primeiras contra o Congresso Eucarístico Nacional ocorrido em 2006, nesta Capital e a segunda contra os Encontros de Gideões em Camboriu, eventos que consumiram significativos recursos públicos, também.
Não viso esta ou aquela autoridade, este ou aquele Partido. Miro os convênios e contratos que considero ilícitos, pouco me importando quem vá responder como ordenador da ilicitude, se Ângela Amin, Dário Berger ou qualquer outro administrador estadual e municipal.
Num cálculo apriorístico, imagino que o rombo chegue aos R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para todo o período mencionado. O valor real só será conhecido quando vierem aos autos os instrumentos de negócios jurídicos requisitados.
Não viso esta ou aquela autoridade, este ou aquele Partido. Miro os convênios e contratos que considero ilícitos, pouco me importando quem vá responder como ordenador da ilicitude, se Ângela Amin, Dário Berger ou qualquer outro administrador estadual e municipal.
Num cálculo apriorístico, imagino que o rombo chegue aos R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para todo o período mencionado. O valor real só será conhecido quando vierem aos autos os instrumentos de negócios jurídicos requisitados.
Um comentário:
Acesse matéria que fala de importante vitória da cidadania, em defesa da preservação do patrimônio histórico e da cultura, SENTENÇA PROCEDENTE EM AÇÃO POPULAR. ACessar em: http://valdecyalves.blogspot.com/2011/04/acao-popular-julgada-procedente-materia.html
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