A ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, foi voto vencido pela absolvição de um padre, capitão e capelão da Aeronáutica, “condenado a três anos de reclusão por peculato, acusado de se apropriar de R$ 371 mil doados por fiéis à capela Nossa Senhora de Loretto, na Base Aérea de Fortaleza, entre 1997 e 2005”. Mas a leitura de seus argumentos pode ajudar aqueles interessados no tema da capelania militar a refletir, de forma geral, sobre as relações deste tipo de trabalho de um capelão com o Estado, a hierarquia militar, a legislação e a ética social.
Alguns destaques dentre as afirmações da Ministra, extraídos de um resumo de seu voto, publicado na revista Consultor Jurídico, desta segunda-feira, 4 de abril:
Sobre a atividade clerical dos capelães não se submeter à hierarquia militar: “Tal tutela poderia ser interpretada como um tratamento oficial diferenciado a determinada religião, o que equivaleria a uma declaração pública de intolerância civil”;
Sobre a diferença entre capelão e a Capelania: “Entendo ser constitucionalmente inaceitável que as Capelanias Militares — não os capelães por serem oficiais — mantenham vínculos de subordinação com as Forças singulares de maneira que estas as controlem ou ditem-lhe o funcionamento”;
Sobre o fato da Constituição estabelecer um Estado laico sem ser avesso à religião: “A Carta Política invoca em seu preâmbulo a proteção de Deus. Forçoso admitir o simbolismo da invocação confessional do ato constituinte que ao fundar a República invocou a legitimidade sagrada e não a popular.” Porém, ela lembrou que, “se por um lado o constituinte invocou a existência de Deus e admitiu a cooperação entre instituições religiosas e o governo, por outro, rejeitou a confessionalização”.
Fonte: Agencia Soma c/ JORNAL MUNDO GOSPEL
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