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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Crime de bagatela

Homem acusado de furtar balde em MT consegue absolvição no STJ

Liberdade do réu foi concedida com base no princípio da insignificância.


Acusado também furtou amaciante, uma lata de tinta e uma mangueira.

Do G1 MT

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um morador de Mato Grosso acusado de furtar um balde, um frasco de amaciante, uma lata de tinta e uma mangueira. O crime aconteceu no ano de 2006 no município de Campo Verde, localizado a 138 quilômetros da capital Cuiabá.
O defensor público Márcio Frederico Dorilêo informou, nesta quinta-feira (28), por meio da assessoria de imprensa, que entrou com um recurso no STJ alegando que a justiça não levou em consideração o chamado princípio da insignificância ao manter o acusado preso. O pedido da defensoria havia sido negado pelo juízo da Comarca e pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT).
Dorilêo explicou que o princípio da insignificância tem suporte na premissa de que o Direito Penal não deve se ater às condutas de pequena monta. O defensor sustentou o pedido por meio de jurisprudências do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que mostram que a existência de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, não impedem a aplicação do princípio da insignificância.
Durante o julgamento do Habeas Corpus, os ministros da Sexta Turma do STJ, por unanimidade, destacaram a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada pelo furto de objetos de pequeno valor.

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