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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Castração química para pedófilo volta a agitar o mundo


Por João Ozorio de Melo


Neste domingo, entrou em vigor na Coreia do Sul uma lei que autoriza a castração química de pedófilos condenados. A lei dá aos juízes o poder de determinar o procedimento médico para punir pessoas que cometam abuso sexual contra menores de 16 anos, como anunciaram os sites The imperfect parent e MSNBC. O efeito dessa impotência induzida pode durar até 15 anos.

Também neste domingo, na Rússia, o comissário de Direito das Crianças, Pavel Astakhov, assessor direto do presidente Dmitri Medvedev, pediu a aprovação de lei semelhante no país. Ele defendeu a castração, depois que, na sexta-feira, um estuprador condenado, armado de uma faca, invadiu um acampamento de crianças e estuprou sete meninas. Na cidade de Amur Oblast, um homem estuprou uma menina de sete anos e moradores cercam a sua casa, pedindo justiça.

Na Coreia do Sul, o Ministério da Justiça informou que o país é o primeiro da Ásia a adotar esse tipo de punição, apesar de protestos de grupos de direitos humanos. Nos Estados Unidos, nove estados têm feito "experimentos com castração química", segundo a Wikipédia. A Califórnia introduziu a previsão em seu Código Penal, em 1996, que autoriza a castração química em casos de abusos sexuais graves de menores de 13 anos, se o condenado obter liberdade condicional e se for reincidente. O estuprador não pode recusar o procedimento médico. A Flórida aprovou lei semelhante. Mas, a substância base do produto químico usado nunca foi aprovada pelo FDA ( U.S. Food and Drug Administration).

Outros países também experimentam o uso de drogas que induzem a impotência sexual. No Reino Unido, o cientista da computação Alan Turing, aceitou a castração química como pena alternativa à prisão, em 1992. Na Alemanha, os médicos usam um antiandrógeno, que inibe a atividade do hormônio sexual masculino, para o tratamento de parafilia (anormalidade ou perversão sexual). A Polônia, em 2009, e a Argentina, em 2010, aprovaram leis que autorizam a castração química. Israel já aplicou a medida uma vez como pena alternativa. A pena também é aplicada no Canadá e está em fase de estudos na França e na Espanha, segundo a Wikipédia.

Só neste ano, no Brasil, a Câmara dos Deputados
recebeu dois projetos de lei para punir com castração química os condenados por pedofilia e estupro. Uma das propostas foi devolvida ao seu autor, Sandes Júnior (PP-GO), por desrespeitar dispositivo da Constituição Federal que prevê: não haverá penas cruéis (artigo 5º, inciso XLVII, alínea e). A outra também não foi pra frente. No Senado, o Projeto de Lei no 552/2007 foi arquivado no começo deste ano.

Em Sao Paulo, em março, a Assembleia Legislativa de São Paulo recebeu um projeto de lei do deputado Rafael Silva (PDT) que propõe a castração química de pedófilos. O parlamentar propõe o uso de hormônios como medida terapêutica e temporária, de forma obrigatória. A prescrição médica caberia ao corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde. Como em outros países, é considerado um projeto de lei controvertido. E também deve ser analisado do ponto de vista constitucional, porque levanta temas como dignidade humana, tratamento degradante e vedação de penas cruéis.

Em junho, a ConJur publicou
artigo em que o psiquiatra forense Roberto Moscatello se opõe à castração química. Segundo ele, "do ponto de vista psiquiátrico-forense na área criminal, a pedofilia deve ser considerada uma perturbação de saúde mental e consequente semi-imputabilidade, já que o indivíduo era capaz de entender o caráter criminoso do fato e era parcialmente ou incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (perda do controle dos impulsos ou vontade). Quando associada ao alcoolismo, demência senil ou psicoses (esquizofrenia, por ex.) deve ser considerada a inimputabilidade. Em consequência, é imposta medida de segurança detentiva ( internação em Hospital de Custódia) ou restritiva (tratamento ambulatorial) por tempo indeterminado e que demonstra ser o procedimento mais humano, terapêutico, eficaz e de prevenção social". João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2011


Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

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