AGÊNCIA BRASIL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio dos bens do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. A decisão foi tomada em caráter cautelar pelo ministro Castro Meira no dia 1º de julho, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (20). Os bens de Agnelo foram bloqueados pela Justiça a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio de ação pública. O MPF acusa o governador de participação em possíveis irregularidades no uso de verbas públicas durante a realização dos jogos Pan-Americanos, no Rio de Janeiro, em 2007. Na época, Agnelo era ministro do Esporte. O bloqueio da conta-corrente do governador já havia sido determinado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro em junho. No entanto, não há informações sobre o valor, porque o processo corre sob segredo de Justiça. Com a decisão de hoje, apenas o salário do governador será liberado. A decisão da primeira instância foi contestada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve o bloqueio cautelar dos bens. O órgão entendeu, porém, que competência para julgar governador é do STJ. A defesa do Agnelo recorreu mais uma vez ao STJ para conseguir o desbloqueio de valores. Os advogados alegaram que o Tribunal de Contas da União já reconheceu a ausência de participação do governador nas supostas irregularidades. Ainda segundo eles, a decisão da Justiça Federal não pode ter eficácia, uma vez que o órgão se declarou incompetente para analisar o caso. O recurso foi acatado em parte pelo ministro Castro Meira. Ele entendeu que valores de caráter alimentar – neste caso, o salário – não podem ficar sujeitos ao bloqueio. Por isso, determinou “a imediata liberação do valor correspondente à última remuneração do requerente, bem como dos futuros depósitos referentes aos seus vencimentos”. A defesa de Agnelo entrou com recurso no último dia 12 de julho pedindo a reconsideração de despacho. O pedido foi encaminhado ao presidente do STJ, Ari Pargendler, que está de plantão no tribunal durante o recesso do Judiciário, que vai até agosto.
BC, c/Rev. ÉPOCA
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