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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

SUSPENSA VIGÊNCIA DA LEI QUE INSTITUIU O programa de reflorestamento do Pinheiro Brasileiro (Araucaria angustifolia) no Estado de Santa Catarina,


 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (3/8), acolheu, por unanimidade, o pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, e determinou a suspensão temporária da vigência da Lei Estadual n. 15167/2010, que cria o programa de reflorestamento do Pinheiro Brasileiro (Araucaria angustifolia) no Estado de Santa Catarina, até a decisão de mérito.

   Segundo o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, a decisão tem como base o artigo 182, inciso III, da Constituição Estadual, segundo o qual incumbe ao Estado proteger a fauna e a flora, e veda práticas que coloquem em risco ou até mesmo provoquem a extinção de espécies (ADI n. 2011.007178-0).


Fonte: PORTAL DO TJ/SC

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