O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (3/8), acolheu, por unanimidade, o pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, e determinou a suspensão temporária da vigência da Lei Estadual n. 15167/2010, que cria o programa de reflorestamento do Pinheiro Brasileiro (Araucaria angustifolia) no Estado de Santa Catarina, até a decisão de mérito.
Fonte: PORTAL DO TJ/SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário